Justiça

Acusado de tentar matar ex-esposa no Agreste tem prisão mantida por desembargador

Vítima estava grávida quando sofreu a tentativa de homicídio

Por 7 Segundos Arapiraca com TJ Alagoas 16/10/2017 14h02
Acusado de tentar matar ex-esposa no Agreste tem prisão mantida por desembargador
Desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do TJ - Foto: Assessoria

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liminar em habeas corpus de José Roberto Santos de Medeiros, acusado de tentar matar a ex-companheira com diversas facadas na cidade de Girau do Ponciano, município localizado na região Agreste.

A vítima estava grávida quando sofreu a tentativa de homicídio, crime registrado em abril de 2009.

A decisão do desembargador José Carlos Malta Marques foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (13).

Para o desembargador, a gravidade do crime cometido justifica a prisão preventiva do acusado e a não concessão da liminar.

“Trata-se, em tese, de delito de maior gravidade, pois, conforme narra a denúncia, o paciente tentou matar sua companheira, com quatro meses de gestação, a golpes de faca, motivado por ciúmes”, fundamentou.

A defesa disse ter ingressado com pedido de exame de sanidade mental em novembro de 2015, mesmo ano em que o acusado foi preso, mas até o momento o exame não foi realizado, tendo sido apenas juntado um laudo médico incapaz de determinar se o réu possui algum transtorno psiquiátrico.

A defesa também solicitou o relaxamento da prisão do paciente, tendo em vista que ele se encontra preso há mais de dois anos, o que caracterizaria excesso de prazo em sede de prisão provisória.

Quanto ao excesso de prazo, o desembargador ressaltou que as alegações da defesa não apresentam os requisitos necessários para a concessão da liberdade.

“Torna-se imprescindível cotejar o que consta dos autos com os argumentos que, porventura, o magistrado de 1º grau, integrante do Juízo coator, tenha a acrescentar sobre o andamento processual, principalmente por ter o paciente se evadido do local após a prática do suposto ato, sendo capturado apenas no ano de 2015, ou seja, seis anos após o acontecimento”, explicou José Carlos Malta.

Matéria referente ao processo nº 0804578-49.2017.8.02.0000