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Procon Arapiraca realiza pesquisa de preço de brinquedos. Confira lista aqui!

Levantamento encontrou diferentes preços para artigos semelhantes

Por 7 Segundos Arapiraca com Prefeitura de Arapiraca 10/10/2017 19h07
Procon Arapiraca realiza pesquisa de preço de brinquedos. Confira lista aqui!
Procon Arapiraca fez pesquisa de preço para o Dia das Crianças - Foto: Divulgação

Imagine você que um boneco do Batman, praticamente do mesmo tamanho, pode ser encontrado com o valor quase cinco vezes maior de diferença entre uma loja e outra.

Para evitar que o consumidor seja prejudicado dessa maneira, ou pelo menos incentivar que o mesmo verifique os preços antes de comprar, o Procon Arapiraca realizou nesta terça-feira (10), uma pesquisa de avaliação dos produtos referentes ao Dia das Crianças, que será comemorado na próxima quinta-feira, dia 12 de outubro.

A pesquisa foi elaborada pela equipe de fiscalização do Procon e realizada em estabelecimentos comerciais do centro da cidade e também do Arapiraca Garden Shopping.

Foram analisados os preços dos itens mais procurados nesta data, como bonecas e bonecos, patins, bicicleta e jogos em geral.

No total, seis estabelecimentos comerciais foram visitados, dando ao consumidor uma ampla possibilidade de escolha.

Segundo o Procon Arapiraca, os estabelecimentos comerciais pesquisados foram os seguintes: LOJAS AMERICANAS: Arapiraca Garden Shopping, R. José Jaílson Nunes, 493, Santa Edwiges; RI HAPPY: Arapiraca Garden Shopping, R. José Jaílson Nunes, 493, Santa Edwiges; LE BISCUIT: Arapiraca Garden Shopping, R. José Jaílson Nunes, 493, Santa Edwiges; BRINKZ: R. João Ribeiro Lima, 179- B, Centro; SANTANA CENTER: R. Fernandes Lima, Centro; MALU VARIEDADES: R. Paulo Afonso, 282, Primavera.

Confira o resultado da pesquisa, na íntegra, abaixo:

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A abordagem foi feita com a apresentação do pesquisador à gerência do estabelecimento, sendo informado o órgão, a função e o objetivo da pesquisa. Com a autorização do responsável e auxílio de um funcionário foi realizada a coleta de dados.

Dicas para compras:

– Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal, ela é o comprovante da compra realizada e o usufruto dos seus direitos;

– Troca de produtos – é importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ela não é obrigada a trocar uma item que não esteja com problemas;

– Garantia legal – a garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja e fabricante é obrigado a observá-la;

– Prazo da garantia – o código prevê dois prazos para o consumidor fazer a sua reclamação: 1° 30 dias para os produtos não-duráveis (calçados, roupas e brinquedos), 2° 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos e construções);

– Garantia contratual – se o fornecedor oferecer outra garantia (estendida) saiba que essa é uma garantia contratual, ou seja, é a liberdade do fornecedor oferecer, sendo importante que seja solicitado o Termo de Garantia, onde deve ter suas cláusulas expressas e claras. É necessário que esse termo seja devidamente preenchido, pois assim não haverá problemas no momento de usá-lo;

– Compras pela internet – caso opte por compras online, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra e pedir o seu cancelamento, assim como a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente. Esse é o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, logo após conferir se está tudo de acordo com o que foi solicitado;

– Produto com defeito – a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou fabricante e informar o ocorrido. A responsabilidade pelo produto apresentar problema de qualidade ou não é de ambos. Os fornecedores têm o prazo de 30 dias para sanar o defeito. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço;

– Compra consciente – o consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode;

– Eletrodomésticos/eletrônicos – deve-se sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Desta forma não correrá o risco de comprar com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.