Agreste

Em nota, ex-prefeito se defende e acusa adversário de tentar prejudicá-lo

Por 7 Segundos Arapiraca 22/08/2017 16h04
Em nota, ex-prefeito se defende e acusa adversário de tentar prejudicá-lo
Prefeito de Anadia James Marlan Ferreira Barbosa - Foto: Reprodução/Internet

O ex- prefeito de Limoeiro de Anadia, município da região Metropolitana do Agreste, James Marlan Ferreira Barbosa, enviou nota esclarecendo o julgamento feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), sobre as contas da prefeitura da cidade no ano de 2010, nas quais o Ministério Público de Contas informa que encontrou diversas irregularidades.

Marlan Ferreira atribuiu o resultado desse julgamento a influencia de seu adversário politico no qual possui relevante articulação política e há anos tenta denegrir a sua imagem pública. O ex-gestor ainda deixa claro na sua nota que Confia nos órgãos de fiscalização do Estado e tenho plena convicção de que não cometeu nenhuma irregularidade na Prefeitura.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Inicialmente faz-se necessário esclarecer que a eleição para prefeito de Limoeiro de Anadia, em 2008, provocou uma enorme reviravolta na história do poder político alagoano. A vitória da coligação Limoeiro para Todos representou o fim de uma era de hegemonia política da família Albuquerque em seu reduto político, que durou mais de 20 anos e o início de uma perseguição política que dura até hoje. Desde que venci as eleições daquele ano, venho sofrendo perseguição do meu único adversário político da cidade, em face de suas três derrotas consecutivas nos pleitos municipais de 2008, 2012 e 2016.

Ao longo de mais de dez anos venho enfrentando a movimentação do meu adversário político que, utilizando de sua influência em órgãos estaduais, tenta, até hoje, criar fatos “espetaculosos e sensacionalistas” com o objetivo de prejudicar a minha imagem pessoal e da minha administração, com fins eleitoreiros.

Também é importante esclarecer que assim que assumi a Gestão Municipal de Limoeiro de Anadia, em 2009, recebi um município sucateado, com um débito escandaloso, fruto de uma administração caótica, irresponsável e totalmente descomprometida com a população limoeirense.

Encontrei a folha de pagamento dos servidores em atraso, prédios sucateados sem condições de funcionamento, sem internet, equipamentos de informática e mobiliário quebrados, telefones cortados, processos licitatórios mal catalogados e cheios de irregularidades, ou seja, o caos era muito pior do que pensava, revelando uma completa falta de zelo com a administração pública.

No entanto, mesmo diante dessa realidade, não cruzei os braços e trabalhei duro para colocar a casa em ordem e ampliar os serviços essenciais à população nas áreas de saúde, educação, agricultura e assistência social. Em pouco tempo a minha gestão regularizou a folha de pagamento dos servidores; quitou integralmente o salário dos servidores da educação, saúde e demais órgãos municipais; estabeleceu o piso salarial dos professores e o PCC; regularizou o pagamento dos fornecedores, dentre outras ações, tudo isso com responsabilidade e zelo com o patrimônio público. Até o final da minha gestão, 2016, os servidores recebiam seus salários em dia.

A Educação foi a área que mais teve investimento durante os meus dois mandatos. Em 2008, Limoeiro tinha 41 escolas municipais, construímos mais 16 escolas e deixamos o município com 56 escolas, inclusive a maior do Estado. A educação infantil hoje em Limoeiro é um direito de todos. O transporte escolar atende a 100% da população. Nossa merenda é saudável e nutritiva, com produtos comprados diretamente dos produtores agrícolas locais.

Em 2013, o município superou a meta do IDEB e atingiu 4.1 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica nas turmas no nono ano. E, apesar das dificuldades, em Limoeiro, nenhum educador recebe abaixo do piso nacional da categoria, atualizado em 2016. Em 2016, Limoeiro conquista o Selo UNICEF Município Aprovado no Semiárido – Edição 2013-2016, que reconhece os avanços nas áreas da saúde, educação, proteção e participação social em direção à redução das desigualdades que afetam as vidas de crianças e adolescentes.

Confio nos órgãos de fiscalização do Estado e tenho plena convicção de que não cometi nenhuma irregularidade na Prefeitura, sempre estive aberto para prestar esclarecimentos a qualquer órgão que os solicite. O que me preocupa não é a fiscalização, mas a possibilidade de alguns integrantes destes órgãos governamentais estarem agindo de forma má intencionada, utilizando de uma forma que me parece direcionada politicamente, e sob interferência do meu adversário, para prejudicar a minha reputação.

Sobre as matérias veiculadas na imprensa, informo que, até o momento, não tomei o conhecimento das informações, como também sequer fui notificado para exercer o direito do contraditório e ampla defesa, das quais o Ministério Público de Contas cita supostas irregularidades e/ou impropriedades na prestação de contas da minha gestão dos anos de 2010, 2011 e 2012, porém venho a público, através de minha assessoria contábil e jurídica, esclarecer os fatos.

1. Patrimônio Financeiro do Município Deficitário

Com relação ao Patrimônio Financeiro do Município Deficitário, esclarecemos que vem de gestões anteriores, a exemplo do montante de pouco mais de 1,6 (hum vírgula seis milhões de reais) registrado no balanço do exercício financeiro de 2008, gestão do prefeito Jorge Nivaldo Ribeiro de Albuquerque.

2. Excessiva abertura de créditos adicionais suplementares

A abertura de créditos adicionais suplementares foi devidamente autorizada pelo Poder Legislativo Municipal, não cometendo nenhum ato ilícito, sendo no exercício financeiro de 2010, um dos exercícios que menos utilizou abertura de créditos suplementares adicionais dos últimos anos, não acrescendo o valor total da despesa autorizada.

3. Controle Interno

A Instrução Normativa 003/2011 de 17 de novembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no seu artigo 11, estabeleceu como data limite o prazo do dia 30 de junho de 2012 a partir da qual será cobrado o cumprimento dessa obrigação constitucional.

4. Divergência no teor dos documentos apresentados

O nota divulgada não cita quais informações estão divergentes, esclarecemos que sempre procuramos zelar pelas informações prestadas junto aos Órgãos de Controle Externo e que alguns órgão estabelecem metodologia de cálculos diferentes para cálculos dos limites legais e constitucionais.

5. Gastos com Educação e Saúde

Foram aplicados os limites mínimos legais em Educação e Saúde, inclusive com os recursos do Magistério, e quando for notificado acerca do Relatório objeto dessa reportagem, com certeza justificará que foi mero equívoco.

6. Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter extrapolado o limite máximo permitido de gasto com pessoal

No que diz respeito à despesa com pessoal, trata-se de um problema a nível nacional, como já foi divulgado por vários veículos da impressa nacional, pois os Prefeituras que vivem praticamente de FPM – Fundo de Participação dos Municípios não conseguem se enquadrar na Legislação Fiscal, tendo em vista vários fatores como política de valorização do salário mínimo e demais categorias, a exemplo educação e saúde. Também citamos o crescimento da receita do FUNDEB em relação ao FPM, a variação de 1998 a 2016 foi de 1180% e 807% respectivamente, ressaltando que o Fundeb cerca de 80% do recurso é aplicado em folha de pagamento (parcelas dos 60% e 40%), dentre outros fatores.

Dessa forma, esclarecemos que até que até presente data, não tomamos conhecimento ou fomos notificados das supostas irregularidades e/ou impropriedades, para exercer o direito do contraditório e ampla defesa.

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA

EX-GESTOR DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA