Justiça

Acusados de matar sargento da Polícia Militar de Alagoas devem ir a júri popular

Réus teriam tramado execução para evitar delação sobre tráfico de drogas

Por 7 Segundos com Tribunal de Justiça de Alagoas 28/07/2017 14h02
Acusados de matar sargento da Polícia Militar de Alagoas devem ir a júri popular
Sargento da reserva da PM é assassinado a tiros em Penedo - Foto: Reprodução

Os réus Jadson Batista Soares Santos e Leandro dos Santos, acusados de envolvimento na morte do policial militar Laércio Santos Lira, devem ser levados a júri popular. O crime ocorreu no dia 20 de agosto de 2016, no bairro Dom Constantino, município de Penedo, interior de Alagoas. A data do julgamento ainda será definida.

De acordo com os autos do processo, Jadson Batista foi o autor intelectual do crime. Já Leandro dos Santos é apontado como um dos executores. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo e não resistiu aos ferimentos. O crime supostamente ocorreu porque o PM teria delatado os réus, que atuavam como traficantes de drogas na região.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva dos acusados e que eles fossem impronunciados por falta de provas. Os pedidos, no entanto, foram negados pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, titular da 4ª Vara de Penedo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28).

De acordo com o magistrado, não há elementos que ensejem a impronúncia dos acusados. “Os depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução criminal foram suficientes para gerar a convicção de estarem presentes indícios de que os réus ceifaram a vida da supracitada vítima”, afirmou.

Ainda segundo o juiz, os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva ainda se fazem presentes. “O pronunciado Jadson Batista Soares dos Santos responde a processo de porte de arma de fogo nesta Comarca e o pronunciado Leandro dos Santos foi condenado por este juízo em abril de 2017, por tráfico de drogas, à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado”, explicou.

Matéria referente ao processo nº 0000570-46.2016.8.02.0049