Alagoas

Ex-prefeito é acusado pelo MPF/AL de improbidade e fraude em licitação

Por MPF/AL 08/06/2017 14h02
Ex-prefeito é acusado pelo MPF/AL de improbidade e fraude em licitação
Ex-prefeito de Campo Alegre, José Maurício Tenório. - Foto: Reprodução/ Internet

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), através do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), propôs à Justiça Federal duas ações contra o ex-prefeito do Município de Campo Alegre, sendo uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa e uma denúncia criminal. As investigações apontaram para a prática de dispensa indevida e direcionamento em contratação, em 2009, durante a gestão do ex-prefeito José Maurício Tenório.

Além do ex-gestor, também foi denunciado Marco Antonio Rocha Guimarães, empresário contratado diretamente para fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

As investigações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo MPF indicaram que os réus cometeram crime de dispensa indevida de licitação com direcionamento na contratação direta e informal da empresa MAR GUIMARÃES – ME, sem sequer realizar uma prévia cotação de preços junto a outros fornecedores e sem ao menos formalizar um processo de dispensa de licitação.

Para o MPF, “o ex-prefeito não se baseou em critérios objetivos e afinados com as expectativas da coletividade e foi impelido por motivos estranhos à realização do interesse público”.

O empresário beneficiado, segundo provas juntadas na denúncia, não possuía capacidade operacional para atender às demandas do município que lhe contratou. Ainda assim, recebeu dois pagamentos no valor de R$ 43.098,00 cada, sem licitação, mesmo se tratando de serviço previsível e de prestação regular.

Improbidade 

Os mesmos denunciados por crimes contra a administração pública também são réus na ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AL. Na ação por improbidade também figuram como réus: Fernando Lúcio Cavalcante Gomes, ex-presidente da comissão permanente de licitação de Campo Alegre, a empresa Xucurus Comércio em Geral Ltda e seu representante legal, Markus Amorim Oliveira.

A partir das constatações da CGU, o MPF identificou a existência de dois atos de improbidade administrativa. Primeiro, a compra dos alimentos, com recursos do PNAE, sem procedimento licitatório e sem a necessária formalização de um processo de dispensa de licitação. E, uma fraude à licitação para aquisição de merenda escolar, em benefício da empresa Xucurus Comércio em Geral Ltda, que, entre tantas outras coisas, não adquiriu alimentos para revenda durante aquele ano.

Os direcionamentos que beneficiaram Marco Antonio Rocha Guimarães evidenciam-se principalmente pelo fato de que a empresa escolhida era impossível de ser localizada, mas ainda assim foi encontrada e escolhida pelo gestor. Sequer tinha capacidade operacional para atender à demanda do município com seus próprios meios (não tinha sede, empregados, veículos e sequer produtos adquiridos para revenda. 

A situação se agrava com a inexistência, por parte do ex-gestor, de qualquer controle sobre a efetiva entrega dos alimentos para a merenda dos alunos. Quanto ao pregão presencial n 04/2009, a CGU identificou indícios de direcionamento na contratação da empresa Xucurus Comércio em Geral Ltda pelo valor de R$ 648.034,40.

Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz), a principal empresa fornecedora da Xucurus era reconhecidamente uma empresa fantasma, que jamais comprou ou vendeu qualquer produto, totalmente sem movimentação. Ainda assim, a Xucurus informou que comprou desta empresa muitos dos produtos que supostamente teria fornecido à Prefeitura. O MPF consultou a Eletrobrás sobre o consumo de energia da principal fornecedora – fantasma, conforme a Sefaz – e a concessionária de energia elétrica confirmou que a empresa jamais foi consumidora de energia elétrica.

O MPF/AL quer a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, sendo duas vezes a José Maurício Tenório e uma vez aos demais, o que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Falta de transparência – Alguns gestores e ex-gestores têm sido alvo de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e ações criminais por crime contra a lei de licitações em face de fraudes identificadas pelos órgãos de fiscalização da União e constatadas em investigações do Ministério Público Federal, notadamente o Núcleo de Combate à Corrupção.

Maurício Tenório é mais um ex-prefeito que passa a responder na Justiça Federal por crime contra a lei de licitações. O MPF tem buscado a tutela judicial em todos os casos em que se identificam indícios de fraude à licitação. O ataque à lei de licitações evidencia-se a partir da análise dos respectivos portais da transparência de cada município, onde – na maioria das vezes – informações sobre processos de licitação são omitidos ou flagrantemente distorcidos.