Arapiraca

Procon em Arapiraca realiza pesquisa para o Dia das Mães

Por Assessoria / Prefeitura de Arapiraca 03/05/2017 07h07
Procon em Arapiraca realiza pesquisa para o Dia das Mães
Moradores durante compras no comércio de Arapiraca - Foto: Assessoria

Entre os dias 17 e 28 de abril, o Procon de Arapiraca, em parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), realizou uma pesquisa de avaliação dos consumidores e produtos referentes ao Dia das Mães de 2017.

Como essa é uma das principais datas comemorativas onde aumenta, consideravelmente, o número de negócios no município, os órgãos consultaram as mamães de Arapiraca sobre o que elas desejariam receber de presente nesse importante dia.

Assim sendo, equipes se dividiram nos grandes centros comerciais da cidade, a exemplo da Praça Marques da Silva e o Arapiraca Garden Shopping, com a finalidade de realizar avaliações quantitativas e qualitativas no que diz respeito às necessidades das entrevistadas e, desta forma, fazer indicações dos produtos com o melhor custo e benefício.

Durante os dias de pesquisa, os consultores entrevistaram 372 mães, entre as quais informaram os seus principais anseios para a data. O setor de vestuário foi o mais mencionado, seguido dos eletrodomésticos e eletrônicos, e os itens diversos.

De acordo com o coordenador do Procon, Denys Reis, a abordagem foi feita com a apresentação pessoal do pesquisador, que por sua vez solicitou a autorização das lojas para a consulta e cotação dos preços dos itens indicados pelas entrevistadas.

“O objetivo principal era consultar os principais produtos que são de interesse das mães no seu dia. Em seguida, fizemos uma pesquisa, com a qualificação ‘mais simples e mais sofisticado’, sobre os locais que ofertam os produtos e seus respectivos valores, certamente com a autorização dos responsáveis”, afirmou o coordenador.

Confira o resultado da pesquisa AQUI.

Dicas para compras no dia das mães

– Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal, ela é o comprovante da compra realizada e o usufruto dos seus direitos;

– Troca de produtos – é importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ela não é obrigada a trocar uma item que não esteja com problemas;

– Garantia legal – a garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja e fabricante é obrigado a observá-la;

– Prazo da garantia – o código prevê dois prazos para o consumidor fazer a sua reclamação: 1° 30 dias para os produtos não-duráveis (calçados, roupas e brinquedos), 2° 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos e construções);

– Garantia contratual – se o fornecedor oferecer outra garantia (estendida) saiba que essa é uma garantia contratual, ou seja, é a liberdade do fornecedor oferecer, sendo importante que seja solicitado o Termo de Garantia, onde deve ter suas cláusulas expressas e claras. É necessário que esse termo seja devidamente preenchido, pois assim não haverá problemas no momento de usá-lo;

– Compras pela internet – caso opte por compras online, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra e pedir o seu cancelamento, assim como a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente. Esse é o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, logo após conferir se está tudo de acordo com o que foi solicitado;

– Produto com defeito – a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou fabricante e informar o ocorrido. A responsabilidade pelo produto apresentar problema de qualidade ou não é de ambos. Os fornecedores têm o prazo de 30 dias para sanar o defeito. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço;

– Compra consciente – o consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode;

– Eletrodomésticos/eletrônicos – deve-se sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Desta forma não correrá o risco de comprar com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.