Patrimônio

Prefeitura de Feira Grande inicia recadastramento de servidores públicos

Por 7 Segundos 11/01/2017 06h06
Prefeitura de Feira Grande inicia recadastramento de servidores públicos
Prefeitura de Feira Grande convoca servidores para recadastramento - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Feira Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, deu início na terça-feira (10) ao recadastramento dos servidores públicos que prosseguirá até a próxima sexta-feira (13), com um calendário por ordem alfabética.

Na terça foram convocados os servidores com os nomes com as letras iniciais de A até F. Nesta quarta-feira (11) o recadastramento será feito para os agentes públicos com iniciais G até K. Na quinta-feira (12) serão os profissionais com as letras de L até M e na sexta-feira (13), os trabalhadores com as iniciais N até a letra Z.

De acordo com o comunicado da prefeitura os servidores públicos que não se recadastrarem nesse período terão mais uma chance na próxima segunda-feira (16). Este último prazo será para os faltosos que não fizeram o processo do recadastramento.

A secretária de Gestão e Planejamento Valdirene Barbosa afirmou que o recadastramento é importante para que a nova gestão do prefeito Flávio do Chico da Grança, de Feira Grande, faça o levantamento de todos os servidores concursados e efetivos para que eles possam exercer suas funções dentro da legalidade.

"É muito importante que todos os servidores compareçam a este processo para que possamos ter os funcionários públicos devidamente cadastrados em suas funções e também para termos o controle da folha de pagamento da prefeitura", explicou Valdirene Barbosa.

Documentação

O servidor municipal deverá comparecer à sede da Escola Municipal Veridiano Soares da Silva, das 8h30 às 14h, de acordo com o dia das letras iniciais do nome com a seguinte documentação: RG e CPF, foto 3x4, comprovante de residência atualizado e comprovante de registro em órgão de classe, quando for o caso.

A prefeitura exige também a documentação de certidão de casamento e nascimento dos filhos, além de declaração de não acumulação de cargo público e até decisão judicial do percentual de pensão alimentícia, caso necessário e o número do PIS/PASEP.