Arapiraca

Justiça condena réus por sequestro e assassinato de filha de empresário arapiraquense

Por TJ/AL 12/12/2016 15h03
Justiça condena réus por sequestro e assassinato de filha de empresário arapiraquense

O juiz Alfredo dos Santos Mesquita, da 5ª Vara de Arapiraca, condenou Danilo Eduardo de Medeiros e José Adailson de Farias pelo latrocínio cometido contra a estudante Camila Silva Canuto Madruga, filha do empresário José Cícero Marques Canuto, o “Cícero da Pitú”. O primeiro réu deverá cumprir pena de 20 anos de reclusão, e o segundo de 21 anos e seis meses, ambos em regime fechado.

O crime ocorreu em novembro de 2013. De acordo com os autos, a vítima foi sequestrada, em Arapiraca, pelos réus e pelo ex-marido dela, Shedrick Rauer Ferreira Madruga, que cometeu suicídio pouco tempo depois. Camila Silva, de 20 anos, foi levada à zona rural de Cachoeirinha, em Pernambuco, onde foi assassinada com dois tiros. O sequestro teria sido planejado pelo ex-marido dela, que não aceitava a separação.

Consta ainda no processo que quem dirigia o carro da vítima era Danilo. Shedrick encontrava-se no banco traseiro com a ex-mulher. Em determinado momento, houve uma discussão e Shedrick teria efetuado um disparo contra Camila, que foi atingida no peito. A jovem foi tirada do carro pelo outro réu, José Adailson, que efetuou outro disparo contra a estudante.

Depois do crime, o carro da vítima foi levado por Danilo até o Estado do Rio Grande do Norte, onde foi vendido pela quantia de R$ 1 mil. “Da apuração dos fatos narrados, verifico que os acusados auxiliaram Shedrick Rauer Madruga na prática do sequestro da vítima, tendo este resultado em sua morte e com a subtração do seu veículo”, afirmou o juiz Alfredo dos Santos Mesquita.

Para o magistrado, o pedido de desclassificação do crime de latrocínio para homicídio, feito pela defesa, não deve prosperar, “uma vez que a violência praticada contra a vítima teve como escopo o ganho material por parte dos agentes”.

“Quanto ao crime de sequestro, entendo que tal conduta deve ser tratada como conduta acessória em relação ao latrocínio, havendo uma clara relação entre a conduta meio (sequestro) e a conduta fim (latrocínio), devendo ser aplicado, portanto, o Princípio da Consunção, que consiste na absorção de crime menos grave, utilizado como meio que possibilita a consumação do crime mais grave que, no caso em tela, é o latrocínio”, explicou o juiz.

Além das penas de reclusão, Danilo Eduardo de Medeiros e José Adailson de Farias terão que pagar, respectivamente, 10 dias-multa e 70 dias-multa, cada uma valendo 1/30 do salário- mínimo vigente na época do crime. A decisão foi proferida no último dia 7.