Agreste

Banco deve pagar R$ 6 mil por negativação indevida

Por TJ/AL 20/09/2016 16h04
Banco deve pagar R$ 6 mil por negativação indevida
- Foto: Ilustração

O Banco Finasa BMC S/A deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma mulher que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de restrição ao crédito.

A decisão, da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20).

    De acordo com os autos, o banco cobrou da mulher uma dívida de R$ 1.364,46, referente ao financiamento de um veículo. Ela, no entanto, afirmou nunca haver contratado o serviço.

    Como não efetuou o pagamento, teve o nome negativado. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, além de indenização por danos morais.

    O banco, em contestação, alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido. A magistrada julgou a ação procedente. “A parte ré, apesar de alegar a inexistência de responsabilidade, não trouxe aos autos a comprovação de que a parte autora realizou o contrato”, afirmou a juíza Clarissa Mascarenhas.