Alagoas

Estado de Alagoas deve custear tratamento de criança com autismo

Por Redação com TJ/AL 31/03/2016 15h03
Estado de Alagoas deve custear tratamento de criança com autismo
Decisão é do juiz Ney Alcântara, da 28ª Vara Cível da Capital. Foto: Caio Loureiro

O juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira, da 28ª Vara Cível de Maceió (Infância e Juventude), determinou o bloqueio das contas do Estado de Alagoas, no valor de R$ 25.047,00, para o custeio do tratamento de uma criança com autismo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (31).

    O tratamento, com duração de seis meses, consiste em 384 horas de terapia, sendo 16 por semana, junto à Associação de Amigos do Autista (AMA), 48 sessões de fonoaudiologia (sendo duas por semana) e matrícula na Escola Espaço Educar, que atende crianças com autismo.

    De acordo com os autos, a advogada da parte pediu o bloqueio dos recursos em virtude do descumprimento de uma decisão anteriormente concedida pela 28ª Vara Cível. Para o titular da unidade, o bloqueio é uma medida que deve ser determinada apenas em caráter excepcional, quando há nos autos comprovação de que o Estado não está cumprindo a obrigação de fornecer os medicamentos ou tratamentos pleiteados e quando essa demora acarreta risco à saúde e à vida dos demandantes.

    “No caso, é patente a desídia do Estado de Alagoas frente à ordem judicial emitida, podendo o mencionado descaso resultar em grave lesão à saúde ou mesmo pôr em risco a vida da parte autora”, afirmou Ney Alcântara.

    O representante do Executivo estadual, responsável pela retirada de alvarás concernentes a bloqueio de recursos para a aquisição de medicamentos, procedimentos médicos e/ou cirúrgicos, terá o prazo de 24 horas, após intimação, para comparecer à 28ª Vara Cível, retirar o alvará judicial no valor do montante bloqueado e realizar os pagamentos necessários para garantir o tratamento da criança.