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Marcelo Rezende e Record são condenados por danos morais à delegada de SE

Por Redação com Na Telinah 10/03/2016 22h10
Marcelo Rezende e Record são condenados por danos morais à delegada de SE
- Foto: Divulgação

O apresentador do "Cidade Alerta", Marcelo Rezende, e a Record foram condenados pela 9ª Vara Cível de Aracaju (SE) por danos morais contra a delegada de Polícia Civil, Renata Abreu de Aboim.

A condenação foi feita pelo relator do processo, desembargador Alberto Almeida Gouveia Leite, que na sentença proferiu que as partes precisam pagar uma indenização de 15 mil reais para Renata até a próxima sexta-feira (11). Caso a emissora e o jornalista não o façam, a multa será de 10% do valor de condenação por dia não pago.

O processo foi aberto pela delegada por conta de uma reportagem exibida pelo "Cidade Alerta" e veiculada no início de 2015, falando sobre a agressão a uma mulher em Aracaju, capital de Sergipe.

A matéria teria dado a entender que Renata, que é do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), teria sido indiferente àquele ocorrido. Porém, não disse que o agressor estava preso após um requerimento feito antes do caso, e que foi solto por habeas corpus deferido pela Justiça - a qual Renata não tinha controle. No ar, Rezende também teria se dirigido de forma grosseira, agressiva e usado palavras depreciativas à imagem dela.

A condenação foi feita por unanimidade por todos os magistrados da 9ª Vara Cível de Aracaju, que concluíram que "mesmo com o direito ao livre pensamento, prevalece o direito à honra, já que a apelante (Renata) foi citada em reportagem jornalística de cunho pejorativo - ato ilícito configurando o dever de indenizar".

Procurada pelo NaTelinha, a assessoria de imprensa da Record disse que não comentará a condenação.