Alagoas

Renner deve indenizar clientes por cobranças indevidas

Por 7 Segundos 15/02/2016 13h01
Renner deve indenizar clientes por cobranças indevidas
- Foto: Internet

A loja Renner foi condenada a indenizar em R$ 7 mil, no total, três consumidores que sofreram com falhas na prestação de serviços e tiveram seus nomes inseridos indevidamente no sistema de proteção ao crédito.

Foram duas decisões, publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (15), do magistrado José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje.

No primeiro caso, a consumidora sustentou que sempre arcou com seus débitos junto a loja, mas, ainda assim, teve seu nome negativado pela empresa, por supostamente dever R$ 250,93.

A cliente disse que foi impedida de financiar um automóvel devido à negativação. Com isso, ela ingressou na Justiça para retirar seu nome do sistema de proteção ao crédito e requereu indenização pelos danos sofridos.

“[A consumidora] demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços [pela loja] e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos”, fundamentou o magistrado, fixando o valor da indenização em R$ 4 mil.

Mais um caso

Já o segundo caso, trata-se de uma ação movida por dois consumidores. Eles narraram que, no final de 2014, fizeram compras no estabelecimento comercial, mas que a encomenda veio incompleta.

Diante disso, eles entraram em contato com a loja, que se comprometeu em estornar ou depositar o valor cobrado pelos produtos que não foram entregues, mas não cumpriu o acordo.

Após novas tentativas, a empresa ofereceu vale-compra para reparar a falha, o que não foi aceito pelos clientes. Com isso, um dos autores da ação teve o nome negativado, por um débito no valor de R$ 437,60, referente aos produtos que não foram entregues.

Assim como no primeiro caso, o processo foi movido para a reabilitação do nome e pagamento de indenização.

O magistrado reconheceu os prejuízos sofridos pelos consumidores. “Vislumbra-se inequivocamente, in caso, o dano moral, bem como a restrição de ser efetuada atividades logísticas, fatos esses, que, por si só, englobam o dano moral acarretado pelo ato ilícito da loja Requerida”, afirmou, condenando a empresa a indenizar os clientes em R$ 3 mil.

Nos dois casos, a loja não apresentou documentos que anulassem as acusações. Além das indenizações, o juiz também determinou a retirada dos nomes dos clientes do sistema de proteção ao crédito.