Alagoas

Téo Vilela e Adriano Soares são acusados de irregularidades na compra de material

Por 7 Segundos com assessoria 04/02/2016 11h11
Téo Vilela e Adriano Soares são acusados de irregularidades na compra de material
Teotonio Vilela - Foto: 7Segundos

Em nova atuação conjunta, os Ministérios Públicos Estadual e de Contas, por meio da 19ª Promotoria de Justiça e Procuradoria-Geral de Contas, respectivamente, ajuizaram, nesta terça-feira (2), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, em desfavor do ex-governador Teotônio Brandão Vilela e do ex-secretário estadual Adriano Soares Costa. Pesam contra os gestores a acusação de irregularidades na licitação de kits de material escolar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas (SEE/AL), com prejuízo de R$ 27.028.600,00 ao erário.

A ação civil pública trata do pregão eletrônico de registro de preços nº 10.221/2012, promovido pela Agência de Modernização da Gestão de Processos do Estado de Alagoas (Amgesp), que teve como órgão participante a SEE/AL. O resultado da licitação foi a ata de registro de preços nº 356/2012, que permite ao Estado a aquisição de 330.000 kits de material escolar divididos em três módulos licitatórios, num total de R$ 59.762.600,00. Com base na ata, a Secretaria firmou um contrato com a Fergbrás no valor de R$ 27.028.600,00, no dia 31 de dezembro de 2012, em descumprimento a uma decisão judicial vigente à época.

Também são réus na ação os procuradores do Estado Samya Suruagy do Amaral Barros Pacheco, Ricardo Barros Méro e José Cláudio Ataíde Acioli e Marcelo Teixeira Cavalcante, tal como o servidor público Carlos José Gonçalves Melro e o presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp), Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus. A empresa vencedora do certame, a sociedade empresária Fergbrás Comércio e Serviços Ltda, e um dos seus sócios, Antônio Fernando Mendes da Silva Júnior, encontram-se entre os acusados de de dano ao erário estadual.

“Tratam-se de agentes diretamente responsáveis pelas irregularidades que envolvem a compra de material escolar, uns em função do cargo público que exerciam e outros em decorrência da condição de eventuais contratantes com a Administração Pública, razão pela qual devem responder civil e administrativamente por suas condutas ímprobas”, explicam a promotora de Justiça Maria Cecília Carnaúba e o procurador-geral de Contas, Rafael Alcântara.

Irregularidades

Segundo a investigação do Ministério Público, a série de irregularidades presentes teve início ainda no edital do pregão eletrônico de registro de preços nº 10.221/2012, que exigiu dos seus participantes apresentação de amostras dos produtos na fase de lances, mesmo sem definição de data, horário e local para a realização dos exames deles. As candidatas ao objeto da licitação também foram obrigadas a apresentarem declaração de solidariedade do fabricante para cada item dos módulos escolares.

“É oportuno registrar que ao menos cinco licitantes com preços melhores que aqueles ofertados pela empresa Fergbrás, que se sagrou vitoriosa, não puderam apresentar suas amostras e foram desclassificados, o que configura prejuízo ao interesse público na busca da proposta mais vantajosa e tecnicamente mais adequada ao interesse público”, destacam os membros do Ministério Público, que lembrar ainda o fato da exigência de declaração de solidariedade do fabricante não encontrar amparo na legislação, uma vez que a responsabilidade pela entrega dos produtos é exclusiva da empresa contratada.

A empresa Aliança foi a mais prejudicada pelo processo. Ela foi desclassificada do pregão eletrônico de registro de preços nº 10.221/2012 por penalidade imposta pela Agência de Modernização da Gestão de Processos e teve seu recurso de reconsideração não apreciado, após órgão estadual rejeitar, na análise de mérito, a intenção dela de decorrer. Para o Ministério Público, a sanção que excluiu a empresa do certame também é ilegal.

“O fato de a Amgesp não ter efetuado a comunicação de forma devida no processo de punição da empresa Aliança, por si só, contamina toda a legalidade dos procedimentos licitatórios que conectam a ele. A sanção irregular foi a causa da desclassificação da Aliança, embora tivesse ofertado uma proposta de mais de vinte milhões de reais inferior à vencedora, a Fergbrás, cujo lance atingiu quase sessenta milhões de reais. Isso significa dizer que houve aproximadamente 60% de sobrepreço entre a proposta vencedora e aquela que teria sido economicamente mais vantajosa”, destacam a promotora de Justiça e o procurador-geral de Contas.

Eles também questionam a adjudicação pelo menor preço do módulo escolar, e não de cada item do kit destinado ao estudante. Segundo os membros do Ministério Público, a opção de adjudicar por grupo comprometeu a economicidade do certame, provocando um sobrepreço de mais de 85% entre as propostas apresentadas pela empresa vencedora e a Aliança. “Aliás, a análise da ata do pregão mostra que a Fergbrás somente conseguiu vencer um dos 42 itens de grupos licitados”, disseram os membros ministeriais.

Condenação

O Ministério Público do Estado de Alagoas e o Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas pedem liminarmente a concessão de medidas cautelares. Entre elas, estão a proibição dos réus de receberem recursos públicos, quebra de sigilos bancários e fiscais de todos os demandados, bem como a indisponibilidade dos bens deles até o montante que some o valor total do prejuízo ao erário e o da multa civil a ser imposta judicialmente ao final do processo.

Já como pedido principal, o Ministério Público requer a condenação de todos os réus ao ressarcimento do erário estadual no valor de R$ 27.028.600,00, acrescidos de juros, inclusive os moratórios. A penalidade deve ser aplicada proporcionalmente a cada réu, com base no grau de culpabilidade deles. Para os órgãos ministeriais, os demandados também devem ser condenados à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por, no mínimo, cinco anos, além de multa civil de duas vezes o valor do dano causado.

Em relação à empresa Fergbrás Comércio e Serviços Ltda, o Ministério Público pede que ela seja proibida de contratar com o poder público e receber benefícios ou serviços fiscais creditícios, direta ou indiretamente. Os órgãos ministeriais também requerem a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que a determinação para reparação do dano causado e pagamento de multa civil incidam sobre os bens dos sócios e administradores.

Por fim, o Ministério Público pede a declaração de ilegalidade do Termo de Contrato nº 82/2012, firmado ente a Fergbrás Comércio e Serviços Ltda. e a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Na ação, os órgãos ministeriais também visam a invalidade do pregão eletrônico e da ata de registro de preço que basearam o contrato em destaque.