Alagoas

Justiça Federal retira Alagoas do Cadin em relação ao PIS/Pasep

Por 7 Segundos com assessoria 19/12/2015 10h10
Justiça Federal retira Alagoas do Cadin em relação ao PIS/Pasep
- Foto: Reprodução

O Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mais especificamente da Procuradoria da Fazenda Estadual, obteve a autorização do juiz José Donato de Araújo Neto, da 5ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, para ser retirado do Cadastro de Devedores da União (Cadin) em relação à ação movida pela Fazenda Nacional que alegava débitos consolidados em contribuições do PIS/Pasep no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) e no Parcelamento Excepcional (Paex).

Alagoas aderiu ao parcelamento dos débitos administrados pela Receita Federal e dos débitos para com a Procuradoria da Fazenda Nacional, de que trata a Lei Federal 11.941/2009, que abrangia tanto as dívidas que não tivessem sido objeto de parcelamentos anteriores, quanto os saldos remanescentes de parcelamentos feitos em 1991 e 2002.

Os pagamentos respectivos foram regularmente efetuados por quase quatro anos (de 30/11/2009 até 12/09/2013), quando o Estado intentou migrar para o parcelamento instituído pela Lei 12.810/2013. Até o momento foram pagos mais de R$ 42 milhões. “O Estado pode estar sendo executado por dívida que, ao menos em parte, tenha sido paga no parcelamento em questão”, diz o trecho da ação apresentada pela Procuradoria da Fazenda Estadual.

Especificamente em relação aos débitos de PIS/Pasep, a pretendida migração foi negada pela Secretaria da Receita Federal. Por consequencia, o Estado foi inscrito em Dívida Ativa da União, com acréscimo da multa pelo não recolhimento.

No pedido de Ação Cautelar, o Estado aponta que existe dúvida quanto ao efetivo abatimento dos valores pagos no parcelamento da Lei 11.941/2009 por ocasião da consolidação do débito de PIS/Pasep para fins de inscrição na Dívida Ativa. “De fato há provas do pagamento de várias prestações do parcelamento, de forma que é preciso analisar se houve, e em caso positivo, qual o montante do excesso. Há, portanto, fundamento jurídico razoável na ação”, apontou o juiz na decisão.