Alagoas

Lei que promove militares é considerada constitucional

Por Redação com Assessoria 24/11/2015 14h02
Lei que promove militares é considerada constitucional
Pleno do TJ/AL decidirá questões envolvendo prefeitos.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) considerou constitucional lei que promove militares em fim de carreira.

A lei determina a promoção automática, independente de vagas ou calendário de promoções, dos policiais militares ou bombeiros homens que completam 30 anos de serviço, e das mulheres, quando completam 25 anos de trabalho.

Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas.

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, pontuou que não há irregularidades na lei.

"Essa promoção é absolutamente justa com aumento de remuneração concedido com o merecimento", definiu Tutmés Airan.

Na ação, o Estado contestou o artigo 17 da Lei Estadual 6.514/2004. O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nas promoções por bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto.