Alagoas

MPF/AL quer condenação maior a fraudadores da previdência social

Por Redação com Assessoria 12/11/2015 16h04
MPF/AL quer condenação maior a fraudadores da previdência social
Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) - Foto: Sandro Lima

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recorreu de sentença que condenou responsáveis pela obtenção de benefícios previdenciários por meio de registro de contratos de trabalhos inexistentes e falsa comprovação de doença incapacitante. Na apelação, o procurador Rodrigo Tenório requereu ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região mais uma condenação dos réus Givaldo Nunes e Cícero Barros por outro crime de obtenção de benefício previdenciário fraudulento, o aumento das penas impostas a eles e a redução da sanção recebida pelo réu colaborador.

Para o MPF, o crime só foi devidamente apurado graças à atuação do réu que colaborou efetivamente com as investigações, o qual, por isso merece a redução da pena em 2/3. Para o MPF, o art. 14 da Lei 9807/99 permite o benefício a qualquer acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação. Requereu também o procurador a redução da pena aplicada ao réu colaborador também por ter confessado o delito e ser maior de 70 anos na data da sentença.

No recurso, o MP afirma que há provas documentais que, confirmando o que disse o colaborador, demonstram a inserção de informações falsas nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltadas à concessão fraudulenta de benefício previdenciário, tais como dados de vínculo empregatício inexistentes inseridos extemporaneamente para fins de vantagem indevida em detrimento do INSS. "As consequências do crime foram graves, tendo em vista o prejuízo elevado causado ao INSS, no valor de R$ 59.798,09. Givaldo Nunes deve ter a pena agravada pelo fato de ter dirigido a empreitada criminosa. Em relação a Cícero Barros incide a agravante em razão de ter agido mediante paga ou promessa de recompensa”, sustenta o MP.

Rodrigo Tenório, no recurso oferecido ao Tribunal Regional da Quinta Região, pleiteia que a pena de Givaldo Nunes e Cícero Barros seja aumentada para, respectivamente, 3 anos, 6 meses e 20 dias e 3 anos, 1 mês e 10 dias. Quanto ao réu colaborador, sustentou o MP, o titular exclusivo da ação penal, que uma vez concedido o benefício da redução pela colaboração, "a pena deveria ser fixada em 5 meses e 10 dias de reclusão, a qual, presentes os requisitos legais, pode ser substituída por pena de multa, nos termos do art. 44, I, e §2º, do CP”.
A ação penal

O Ministério Público Federal em Alagoas havia denunciado os três réus pela prática de estelionato, consistente em obtenção de benefícios previdenciários, por meio de registro de contratos de trabalho inexistentes e falsa comprovação de doença incapacitante.
Segundo a denúncia, Cícero Barros foi o responsável por assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do terceiro réu, atestando vínculos trabalhistas falsos com as empresas

“Suporte Manutenção e Soluções Ltda.” e “José Laélcio Ferreira ME”. Foi Cícero também quem inseriu esse segundo vínculo no “Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”. Dessa forma, obteve-se auxílio-doença entre 6/4/2009 e 5/11/2009 e aposentadoria por invalidez entre 6/11/2009 a 26/10/2012, causando um prejuízo de R$ 59.498,09 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os réus foram condenados, solidariamente, a repararem o dano causado ao INSS.

Cícero Barros foi, ainda, responsável por inserir no CNIS vínculo empregatício falso de Givaldo Nunes com a empresa Alagoas Balanças Ltda. Graças a essa conduta, Givaldo recebeu auxílio-doença entre 12/6/2007 e 10/8/2008, e aposentadoria por invalidez entre 11/8/2009 e 23/4/2014, causando um prejuízo de R$ 179.341,38 à autarquia federal. O MPF/AL pede a condenação de Givaldo Nunes e de Cícero Barros à reparação pelo dano causado à autarquia federal.

Os três acusados foram condenados pela prática de estelionato, quanto ao benefício concedido a um deles. Porém, o juízo de 1º grau absolveu os réus por ausência de provas da acusação de estelionato envolvendo a concessão do benefício a Givaldo Nunes. O recurso busca a condenação também por esse crime e o aumento da pena imposta aos demandados.