Alagoas

TJ nega decreto que sustaria ação contra Hollanda

Por Redação com TJ/AL 03/11/2015 15h03
TJ nega decreto que sustaria ação contra Hollanda
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator, em sessão nesta terça (3). Foto: Caio Loureiro.

O decreto da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que pretendia sustar a ação penal contra o deputado Dudu Hollanda é inconstitucional, de acordo com decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta terça (3), por unanimidade.

      O decreto foi analisado preliminarmente, enquanto questão de ordem, e com a decisão, o processo terá prosseguimento normal, não havendo necessidade de se aguardar o fim do mandato do deputado, como queria a ALE.

      O mérito da ação penal, que trata de lesão corporal gravíssima, não foi analisado na sessão devido a pedido de vistas do desembargador presidente, Washington Luiz Damasceno Freitas, que se comprometeu a trazer o caso para julgamento em no máximo duas semanas.

      “Em situações análogas a do parlamentar acusado, é tranquila a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse o desembargador relator, Sebastião Costa Filho. De acordo com o relator, a prerrogativa da ALE em suspender a ação é válida apenas quando o crime ocorreu durante a atual legislatura, o que não foi o caso.

      No início do julgamento, em 28 de outubro de 2014, o desembargador Sebastião Costa votou pela condenação do réu a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto.

     Agressão

       O deputado Eduardo Antônio Macêdo Holanda, que na época do incidente era vereador, é acusado de morder e arrancar parte da orelha do então colega, vereador Paulo Corintho. A briga ocorreu no ano de 2009, em uma festa de Natal realizada no Espaço Pierre Challita, no bairro do Jaraguá, em Maceió.