Alagoas

MPT processa Distribuidora de Bebidas por cometer infrações trabalhistas

Por Redação com assessoria 29/10/2015 15h03
MPT processa Distribuidora de Bebidas por cometer infrações trabalhistas
- Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas continua atuando com rigor para buscar a responsabilização de empresas que insistem em desrespeitar a legislação trabalhista. Desta vez, o MPT ajuizou ação civil pública contra a Denver Distribuidora de Bebidas, depois de constatar que a empresa infringiu mais de 20 itens que afrontam os direitos garantidos ao trabalhador.


Após receber denúncia anônima e solicitar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) uma inspeção no local, o MPT verificou que a Denver Distribuidora não registra a entrada e saída de empregados por nenhum meio legal, seja de forma eletrônica ou em livro de ponto, não deposita efetivamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, deixa de realizar o recolhimento devido de contribuições sociais e ainda mantém trabalhadores laborando em esforço excessivo, sob o risco de acidentes e doenças ocupacionais.


O Procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho, autor da ação, também verificou que a empresa de bebidas é reincidente na prática de infrações de trabalho, já que foi condenada pela Justiça do Trabalho, por diversas vezes, em ações individuais pelas irregularidades citadas, a pagar indenizações por danos morais a trabalhadores. As decisões judiciais ainda mostram que a Denver foi condenada por dispensa discriminatória, ao demitir empregado após o fim de benefício previdenciário, e pela prática de assédio moral, ao utilizar palavras de baixo calão e pressionar os trabalhadores a cumprirem metas.


De acordo com Victor Hugo, alguns empregadores visam apenas o lucro e lesam indelevelmente os trabalhadores, quando fogem ao cumprimento de suas obrigações constitucionais. “A Denver mostrou, claramente, que teve o objetivo de sonegar o pagamento de horas extras ao não registrar a jornada dos trabalhadores, e ainda violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao pressionar o trabalhador a cumprir metas e abandoná-lo à sua própria sorte no momento em que mais precisa”, explicou.

 

Pedidos

O Procurador Victor Hugo Carvalho pede à Justiça do Trabalho, em caráter liminar, que a Denver Distribuidora seja obrigada a anotar a efetiva hora de entrada e saída dos seus empregados em registro manual, mecânico ou eletrônico, e forneça comprovante de marcação de ponto. Entre os pedidos, também estão a anotação devida da CTPS dos trabalhadores e o registro de contrato de trabalho em livros, fichas ou sistema; a concessão de intervalo pelo período de uma a duas horas para repouso e alimentação, em jornadas contínuas que ultrapassem seis horas, e a concessão de intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

 

Na ação, o procurador ainda requer que a Denver seja obrigada a efetuar o pagamento de horas extras, com adicional de 50%, para a jornada que ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais; a conceder aos trabalhadores o repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e folga remunerada nos dias feriados civis e religiosos; a remunerar o empregado com adicional noturno; e que a empresa seja proibida de dispensar empregado portador de garantia de emprego.

 

FGTS e contribuições

A ação civil pública ainda requer que a empresa de bebidas recolha mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e deposite-o na conta vinculada do trabalhador, e que também recolha, nos casos de rescisão contratual, o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior não recolhido, além da indenização compensatória do fundo de garantia sobre os depósitos realizados. Entre os pedidos, ainda estão o recolhimento, no prazo legal, da contribuição social incidente sobre todos os depósitos devidos do FGTS.

 

Saúde e segurança

Para evitar acidentes e buscar a proteção da saúde do trabalhador, o MPT também pede à justiça que a Denver ofereça treinamento adequado aos empregados que atuam no transporte manual de cargas, e que a empresa apenas exija do trabalhador esforço físico compatível com sua capacidade de força, segundo regras vigentes na Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre os pedidos, a Denver também terá que manter os gabinetes sanitários em bom estado de conservação.

 

Assédio moral

No processo encaminhado à justiça, o Ministério Público do Trabalho requer que a Denver seja proibida de cometer assédio moral contra os trabalhadores e que não imponha, em nenhuma hipótese, o cumprimento de metas excessivas e não utilize apelidos e brincadeiras que possam denegrir a imagem do trabalhador.


Multas e pedidos definitivos

Em caso do descumprimento de cada obrigação citada, o MPT pede que a Denver pague R$ 100 mil de multa, mais multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, a serem revertidos a uma instituição sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

 

Já em caráter definitivo, o MPT pede que a Denver seja condenada a cumprir as obrigações pedidas na liminar, sob risco de pagar as multas descritas, e que seja condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais causados aos trabalhadores. Se condenada, a indenização também será revertida a instituição sem fins lucrativos ou ao FAT.