Alagoas

Téo Vilela, Adriano Soares e Rogério Teófilo são acusados de desviar recursos do Fundeb

Por Assessoria MPF 15/04/2015 10h10
Téo Vilela, Adriano Soares e Rogério Teófilo são acusados de desviar recursos do Fundeb
- Foto: reprodução

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho; o ex-vice governador do Estado, José Wanderley Neto; os ex-secretários da Educação e do Esporte em Alagoas, Adriano Soares e Rogério Teófilo, além de outros servidores públicos estaduais, um engenheiro civil e sócios de uma livraria localizada na cidade de Recife/PE.

Eles estão sendo acusados de desviar R$ 1.392.812,11 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em proveito próprio e alheio.

Subscrita pelo procurador da República Leandro Mitidieri, a ação teve como origem uma denúncia encaminhada à Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), que resultou no Inquérito Policial nº 227/2013 e no Inquérito Civil nº 1.11.000.000560/2012-77.

Conforme apurado na instrução dos procedimentos, durante o exercício de 2010 e 2011, no Estado de Alagoas, Téo Vilela, Adriano Soares, Ricardo Méro – este na qualidade de coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas – e Marcelo Cavalcante – na qualidade de procurador-geral do Estado de Alagoas – dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratação de papelaria com o uso de verba do Fundeb.

Dos fatos

Vilela autorizou a adesão da Secretaria de Educação e do Esporte do Estado de Alagoas (SEE/AL) à ata de registro de preços da Prefeitura Municipal de Recife/PE, que havia sido ilegalmente prorrogada para além do prazo máximo de um ano. Também autorizou a celebração de contratos com sobrepreço (o que também foi autorizado por Wanderley Neto, uma única vez, quando estava no exercício do cargo de governador).

Adriano Soares e Rogério Teófilo assinaram contratos sem licitação, mesmo tendo ciência de que a ata havia sido prorrogada de forma ilegal. Ricardo Méro e Marcelo Cavalcante elaboraram pareceres favoráveis à adesão à ata, criando tese jurídica insustentável para justificar a adesão, o que foi fundamental para que as contratações ocorressem sem licitação.

Já os sócios-diretores da empresa WEJ-Livraria e Papelaria Ltda. foram responsáveis por fornecer o objeto dos contratos com sobrepreço, beneficiados com a dispensa (a verba pública federal foi desviada do Fundeb e incorporada ao patrimônio da empresa).

Os servidores públicos também praticaram a conduta prevista no art. 89 da Lei 8.666/93, ao elaborar pesquisas de preços com sobrepreço para justificar as contratações e não indicar os preços unitários dos produtos e serviços nos contratos; participar ativamente das contratações, elaborando justificativas e conduzindo as pesquisas de preços defeituosas; assinar os contratos com sobrepreço com os respectivos secretários; assinar justificativa para aderir à ata de Recife à vista de vantagem demonstrada por pesquisas de preços viciadas; justificar vantagem de contratação com base em pesquisa de preços solicitados, mas cujos preços não representavam o modelo do mercado; assinar a primeira solicitação para compra de kits para a rede pública e depois, no processo do segundo ajuste, fazer nova solicitação alterando a composição dos kits para corresponder aos definidos na ata de Recife, sem nenhuma justificativa para a mudança.

Contratos

Após a adesão à ata do Município de Recife/PE, a Secretaria de Educação e do Esporte do Estado de Alagoas formalizou seis contratos com a empresa WEJ – Livraria e Papelaria Ltda., todos com sobrepreço, tendo o fato sido comprovado pela unidade do Tribunal de Contas da União (TCU) em Alagoas.

“Percebe-se que houve um elevado investimento do Governo de Alagoas na área de educação e, em razão da magnitude dos valores, os procedimentos de controle sobre a aquisição deveriam ter sido os mais rigorosos possíveis, de modo que se garantisse a consecução do objetivo por meio da proposta mais vantajosa da administração. Não foi isso o que se constatou”, destacou o procurador Leandro Mitidieri.

Segundo o representante do órgão ministerial, há provas de que a pesquisa de preços realizada para embasar a primeira contratação foi feita somente com três empresas que mantinham relações societárias entre si, das quais duas foram, depois, utilizadas pela WEJ para cumprir suas obrigações contratuais.

Existia, ainda, parecer relacionado com a primeira compra informando que não havia disponibilidade orçamentária para a aquisição de mais kits escolares. No entanto, pouco tempo depois, foi aberto novo processo para a compra de outros kits, correspondentes aos definidos pela ata de Recife. A nova pesquisa de preços foi realizada com duas das empresas que participaram da primeira cotação, além de uma terceira, havendo relações societárias entre todas.

“Com base nessa pesquisa, a SEE/AL opinou ser vantajoso aderir à ata de Recife, ou seja, em um intervalo de menos de um mês, restando claro que os gestores de Alagoas direcionaram as compras para a empresa WEJ”, acrescentou Mitidieri, enfatizando que ficou comprovado que a WEJ comprava produtos de um atacadista de Alagoas para montar os kits, mesmo existindo cláusulas nos contratos proibindo a subcontratação.

As pesquisas mostraram que a maioria dos preços estava superior em mais de 20% aos preços constantes da nota fiscal, com o agravante de que foram comparados preços de varejo com os preços de um atacadista.

“Todos os preços dos itens componentes dos kits da ata de Recife estavam acima da média, tanto do mercado atacadista, quanto do varejista, e todos os preços cotados eram invariavelmente maiores que os preços registrados. Em geral, os preços da primeira empresa eram menores que os da segunda, que, por sua vez, eram menores que os da terceira, demonstrando que as pesquisas foram montadas para justificar a adesão”, considerou o procurador da República.

O dano ao erário foi causado pela entrega de materiais sem marca, contrariando a cláusula segunda dos contratos. Além disso, há prova de que a empresa WEJ não executou os serviços de montagem, armazenamento e distribuição dos kits na rede pública estadual de ensino em nenhum dos seis contratos, gerando um prejuízo para o Fundeb. Também houve compra de uma quantidade excessiva de produtos.

Dos pedidos

Os atos de improbidade administrativa causadores de danos ao erário importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.