Arapiraca

Vereadores de Arapiraca podem perder mandato por faltarem às sessões

Por Redação 10/03/2015 12h12
Vereadores de Arapiraca podem perder mandato por faltarem às sessões
Câmara Municipal de Arapiraca - Foto: Arquivo

A ausência de boa parte dos vereadores nas sessões da Câmara Municipal de Arapiraca pode render um capítulo à parte no legislativo municipal. Não é de hoje que alguns representantes da Casa Herbene Melo não comparecem às sessões ordinárias no limite estabelecido pela lei e mesmo assim não sofrem nenhum tipo de punição.

O artigo 254º do capítulo IX da Lei Orgânica Municipal descreve, entre outras situações que podem incorrer na perda do mandato, a ausência nas sessões ordinárias. A lei estabelece que se um vereador faltar mais de um terço das sessões sem a devida justificativa, tem o mandato cassado.

O regimento interno da Câmara Municipal determina que o vereador “faltoso” tem que justificar a ausência por escrito e com documentação comprobatória. Sem a comprovação das ausência Comissão de Ética deve abrir inquérito administrativo. Mas quando o desrespeito à Lei Orgânica é praticado por integrantes da própria mesa diretora, geralmente não há como finalizar esse tipo de processo.

Denúncias

O portal 7Segundos recebeu denúncias de que vereadores inclusive alguns que ocupam cargos na mesa diretor da Câmara Municipal de Arapiraca vem desrespeitando continuamente esse artigo da Lei Orgânica do Município. De acordo com as denúncias as faltas ocorreram com maior frequência nos anos de 2013 e 2014.

Para constatar ou não essas denúncias o portal 7Segundos solicitou através de ofício cópia das atas de presença na Câmara Municipal de Arapiraca, mas até o momento não recebeu a documentação.

“A Câmara pode autorizar o ausência de um vereador nas sessões pelo motivo de algum trabalho fora do município. Mas há um documento emitido pelo legislativo que comprove essa ausência. Nenhum vereador pode ficar faltando às sessões e não dar satisfação à mesa diretora”, afirmou um representante do poder legislativo.

Justiça

Em Maceió, a ausência “descarada” de alguns representantes do Legislativo Municipal foi parar na justiça. Suplementes de vereadores denunciaram o caso ao Ministério Público para que a lei fosse aplicada e punisse os “faltosos” com a perda do mandato.
Em São Luis do Quintude os vereadores João Paulo de Melo e Maria de Lourdes foram afastados por um prazo de 60 dias, até a decisão final do pedido de cassação do mandato, porque não respeitaram o que determina a lei Orgânica Municipal.