Justiça

Justiça determina que motoristas da Coopervan podem transportar passageiros

Por Redação 24/12/2014 08h08
Justiça determina que motoristas da Coopervan podem transportar passageiros

Os transportadores complementares de Alagoas ligados a cooperativas terão um final de ano mais tranquilo, graças a uma decisão do desembargador Klever Rêgo Loureiro.

De acordo com a decisão do magistrado, concedida após um agravo impetrado pela Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan), todos os trabalhadores ligados a cooperativas estão mantidos em suas respectivas linhas, ou seja, a prestação de serviços está garantida “até o pronunciamento final desta Câmara”, frisou o desembargador.

Com isso, os constrangimentos vividos por passageiros e trabalhadores nas rodovias estaduais deixarão de ocorrer. “Nenhum veículo ligado a cooperativa poderá ser retido em fiscalizações. Nunca fomos clandestinos, mas éramos tratados como. Além de nós, os passageiros também sofriam com desmandos”, destacou o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente.

Em sua decisão, Klever Loureiro reconheceu as irregularidades denunciados pelos transportadores, “diante das irregularidades percebidas no certame, tais como: o descumprimento no momento da sua constituição e a concessão do serviço a motorista inabilitado no sistema e que acabou se envolvendo em acidente fatal”, justificou o desembargador.

Marcondes Prudente destacou que a decisão do desembargador pode ser tratada como um presente de Natal para os transportadores. “Desde o primeiro momento, sempre depositamos nossa confiança e nossa esperança na Justiça. Além de nós, trabalhadores, nossas famílias também foram beneficiadas pela imparcialidade da nossa Justiça. Essa vitória também é de quem precisa e depende unicamente dos serviços prestados pelos transportadores, a nossa população”, concluiu.

Diversas demandas judiciais impetradas pela Coopervan e outras cooperativas ainda aguardam pronunciamento final ou parcial da Justiça, em suas diversas instâncias, visto que o processo licitatório para o setor ainda não foi legalmente findado devido justamente pelo aguardo desses pronunciamentos.