Justiça
Acusados de assassinar o empresário "Grilo" serão julgados em Maceió
Josivaldo Sembém e José Sembém são acusados de matar o empresário Jair Gomes de Oliveira
31/10/2012 20h08
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), transferiu, na última terça-feira (30), à unanimidade de votos, o julgamento de Josivaldo Rosendo Sembém e de José Rosendo Sembém, acusados de assassinar, no centro da cidade de Palmeira dos Índios, em Alagoas, o empresário Jair Gomes de Oliveira, conhecido como Grilo.
Segundo o relator do processo, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, apesar do acusado intelectual, Fernando Medeiros, não fazer mais parte do processo, é nítida a possibilidade de influência política que este processo possa sofrer em virtude da relação existente entre os dois processos em questão. “Por medida proporcional e razoável, para garantir a imparcialidade do júri, sendo adequado ao fim de pacificação social buscado pela ciência processual o desaforamento do julgamento se mostra medida mais adequada ao caso em tela”, destacou o relator.
A defesa lutou pela manutenção da competência do tribunal do júri de Palmeira dos Índios, alegando inidoneidade da fundamentação apresentada pelo magistrado para o desaforamento.
“Por ser medida proporcional e razoável, para garantir a imparcialidade do júri, sendo adequado ao fim de pacificação social buscado pela ciência processual o desaforamento do julgamento se mostra medida mais adequada ao caso em tela”, justificou Bandeira Rios, determinando, ainda, que o julgamento pelo tribunal do júri dos acusados seja realizado em uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Maceió, pois somente nessa comarca inexistirão os motivos ensejadores da medida.
Fonte: Assessoria/TJ
Segundo o relator do processo, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, apesar do acusado intelectual, Fernando Medeiros, não fazer mais parte do processo, é nítida a possibilidade de influência política que este processo possa sofrer em virtude da relação existente entre os dois processos em questão. “Por medida proporcional e razoável, para garantir a imparcialidade do júri, sendo adequado ao fim de pacificação social buscado pela ciência processual o desaforamento do julgamento se mostra medida mais adequada ao caso em tela”, destacou o relator.
A defesa lutou pela manutenção da competência do tribunal do júri de Palmeira dos Índios, alegando inidoneidade da fundamentação apresentada pelo magistrado para o desaforamento.
“Por ser medida proporcional e razoável, para garantir a imparcialidade do júri, sendo adequado ao fim de pacificação social buscado pela ciência processual o desaforamento do julgamento se mostra medida mais adequada ao caso em tela”, justificou Bandeira Rios, determinando, ainda, que o julgamento pelo tribunal do júri dos acusados seja realizado em uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Maceió, pois somente nessa comarca inexistirão os motivos ensejadores da medida.
Fonte: Assessoria/TJ
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