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TRE mantém multa a Jeferson Morais por propaganda irregular

A multa é no valor de mais de R$ 5 mil 

Por Assessoria 04/09/2012 14h02
TRE mantém multa a Jeferson Morais por propaganda irregular
ALE/AL
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na última segunda-feira (03), julgaram o recurso eleitoral interposto pelo candidato à prefeitura de Maceió, Jeferson Morais, contra a decisão do juiz da 54ª Zona Eleitoral que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 referente à multa por plotagem irregular de veículo.

No julgamento, a Corte da Justiça Eleitoral manteve, na íntegra, a sentença do juiz eleitoral e a multa aplicada ao candidato, negando provimento ao recurso eleitoral.

“Da análise dos autos, observo que a plotagem ocupava, nitidamente, 2/3 da lateral esquerda do veículo Kombi pertencente ao recorrente [Jeferson Morais], não havendo necessidade da descrição da metragem exata dos adesivos afixados no veículo, como pretende”, concluiu o desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do recurso eleitoral.

À unanimidade, os desembargadores eleitorais concluíram que a plotagem possuía tamanho superior a 6m² e ultrapassava, portanto, em mais de 50% o limite legalmente previsto (4m²), configurando a propaganda eleitoral irregular por meio de outdoor.