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Coité do Nóia é condenado por não implantar Portal da Transparência

22/02/2017 10h10
Coité do Nóia é condenado por não implantar Portal da Transparência

O município de Coité do Nóia, localizado na Região Metropolitana do Agreste, foi condenado por descumprimento parcial do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Justiça Federal de Arapiraca no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso, além de outras responsabilidades legais.

Segundo o juiz, Cristiano de Jesus Pereira do Nascimento, titular da 8ª Vara Federal em Arapiraca, condenou o município pois verificou que, apesar de estarem disponíveis parte das informações previstas em lei, o site não discrimina outras.

“Não vislumbrei o acesso a relatórios e planilhas ou campo destinado ao acompanhamento de solicitações. Também não identifiquei divulgação de despesas com diárias e passagens”, afirmou o magistrado.

Medidas - Para o MPF, os municípios têm que regularizar as pendências encontradas no portal, quando já implantado, em relação a links que não estão disponíveis para consulta e, do contrário, além de implantar o Portal da Transparência, terão que mantê-lo funcionando corretamente e inserir e atualizar em tempo real as informações exigidas por lei, inclusive:

- construção do website do portal da transparência do município;

- disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

- disponibilização de informações atualizadas sobre a receita do município, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;

- disponibilização de informações atualizadas sobre a despesa do município, incluindo valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;

- disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios do município, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra;

- quanto aos procedimentos licitatórios, disponibilizar a modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto;

- apresentação das prestações de contas do ano anterior;

- apresentar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos seis meses;

- apresentar o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses;

- apresentar o relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas sobre os solicitantes;

- indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo indicação no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento;

- possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletro?nica (e-SIC);

- possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;

- na?o exigir identificac?a?o do requerente que inviabilize o pedido;

- registro das competências e estrutura da prefeitura, suas secretarias e outros órgãos;

- telefones, endereços e horários de atendimento ao público de cada órgão público;

- divulgação a remuneração individualizada por nome do agente;

- divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.

Coité do Nóia – ACP no. 0800413-95.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca – Decisão de 12/12/2016;

Mar Vermelho – ACP no. 0802671-81.2016.4.05.8000 – 13a. Vara Federal de Alagoas – Sentença de 29/11/2016;

Messias – ACP no. 0802670-96.2016.4.05.8000 – 13a. Vara Federal de Alagoas – Sentença de 25/11/2016;

Santa Luzia do Norte – ACP no. 0802552-23.2016.4.05.8000 – 13a. Vara Federal em Arapiraca – Sentença de 02/02/2017.

Sobre o blog

O objetivo do blog é analisar a conjuntura política na capital e no interior de Alagoas.

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