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MPF denuncia Sérgio Cabral e outras 10 pessoas por lavagem de dinheiro

14/02/2017 12h12
MPF denuncia Sérgio Cabral e outras 10 pessoas por lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) denunciou à 7ª Vara Federal o ex-governador Sérgio Cabral por 184 crimes de lavagem de dinheiro. Os fatos apresentados na denúncia são resultantes da Operação Eficiência, realizada no escopo das investigações da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. 

Veja a íntegra da denúncia.

Além de Se?rgio Cabral, tambe?m foram denunciados por crimes de lavagem de dinheiro Carlos Miranda (147 crimes), Carlos Bezerra (97 crimes), Se?rgio Castro de Oliveira (6 crimes), Ary Ferreira da Costa Filho (2 crimes), Adriana Ancelmo (7 crimes), Thiago de Araga?o Gonc?alves (7 crimes), Francisco de Assis Neto (29 crimes), A?lvaro Jose? Galliez Novis (32 crimes). Se?rgio de Oliveira, Thiago de Araga?o, Francisco de Assis e A?lvaro Novis tambe?m foram denunciados por integrarem a organizac?a?o criminosa liderada pelo ex-governador. Na denu?ncia foram narrados ainda fatos criminosos de dois colaboradores, doleiros que faziam parte da organização como operadores financeiros.

Os doleiros recebiam dos demais denunciados dinheiro em espécie oriundo dos crimes de corrupção praticados, custodiavam tais recursos em seu escritório e os distribuíam posteriormente para pagamentos de despesas em favor dos membros do grupo criminoso. Os colaboradores forneceram uma planilha de controle de caixa que aponta que os recursos por eles custodiados foram utilizados para pagamentos de despesas, no peri?odo de 1º de agosto de 2014 a 10 de junho de 2015, no valor de R$ 39.757.947,69 – uma me?dia de aproximadamente R$ 4 milhões por me?s.

As provas reunidas nas Operações Calicute e Eficiência comprovaram que Se?rgio Cabral, no comando da organizac?a?o criminosa, Carlos Miranda, Carlos Bezerra, Se?rgio de Oliveira, Thiago Araga?o, Adriana Ancelmo, A?lvaro Novis, Francisco de Assis Neto, Ary Ferreira da Costa Filho e os colaboradores promoveram a lavagem de ativos, no Brasil, por sete principais formas: com o pagamento, no Rio de Janeiro, de despesas pessoais de Se?rgio Cabral e seus familiares; com o pagamento, no Rio de Janeiro, de despesas pessoais de Carlos Miranda e seus familiares; com a movimentac?a?o de recursos ili?citos, no Rio de Janeiro, para Carlos Bezerra; com a distribuic?a?o de recursos ili?citos, no Rio de Janeiro, por Se?rgio de Oliveira; com o envio de valores ili?citos, no Rio de Janeiro, para Thiago Araga?o; com o envio de valores ili?citos, no Rio de Janeiro, para Francisco de Assis Neto; com a entrega de valores ili?citos, no Rio de Janeiro, por A?lvaro Novis aos colaboradores.

Os conjuntos de atos de lavagem de dinheiro narrados tinham por objetivo converter os recursos de propina em ativos de apare?ncia li?cita e/ou distanciar ainda mais de sua origem ili?cita o dinheiro derivado de crimes de corrupc?a?o praticados pela organizac?a?o criminosa.

A denu?ncia versa sobre crimes de pertine?ncia a organizac?a?o criminosa e de lavagem de dinheiro cometidos no Brasil. Contudo, diante da grandiosidade do esquema criminoso, na?o esgota todos os crimes de lavagem de dinheiro cometidos no Brasil, nem tampouco todos os fatos praticados pelo grupo, que podera?o ser objeto de novas denu?ncias. Segundo os procuradores da República Leonardo Cardoso de Freitas, José Augusto Vagos, Eduardo El Hage, Renato Silva de Oliveira, Rodrigo Timóteo, Rafael Barretto, Sérgio Pinel, Jessé Ambrósio Junior e Lauro Coelho Júnior, que assinam a denúncia, "o vultuoso volume de recursos obtidos em raza?o dos crimes praticados pelo grupo criminoso exigia uma forte estrutura destinada a? movimentac?a?o e lavagem do dinheiro da propina".

Sobre o blog

O objetivo do blog é analisar a conjuntura política na capital e no interior de Alagoas.

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