Paulo Marcello
STJ decide que qualquer devedor pode ter a CNH suspensa
Processo pedia ainda a retenção do passaporte, mas foi negado pela Quarta Turma
Um homem, cuja identidade está sendo mantida em sigilo, teve suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por conta de uma dívida a uma escola no valor de R$ 16 mil que está sendo cobrada na Justiça. Os advogados da unidade escolar também pediram a apreensão do passaporte do devedor, mas o pedido foi negado pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com a decisão, proferida nesta terça-feira (5), a apreensão do passaporte de um devedor é uma medida é "desproporcional" e fere o direito constitucional de ir e vir. Os ministros, no entanto, mantiveram a suspensão da CNH que já havia sido determinada em primeira instância.
Em sua justificativa, a escola pediu a suspensão do passaporte e da habilitação do devedor como forma de tentar coagi-lo a pagar. O pedido foi aceito pela 3ª vara cível da comarca de Sumaré, no interior de São Paulo, que determinou a apreensão dos documentos em maio do ano passado.
Para não ser penalizado com a retenção destes dois documentos, o homem recorreu a outras instâncias e ao STJ para tentar reverter a medida, alegando que isso feria sua liberdade de locomoção.
No entendimento da Quarta Turma, a suspensão do passaporte foi desproporcional, violou o direito de ir e vir e feriu o princípio da legalidade. A decisão ocorreu por unanimidade entre os ministros Luis Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Antônio Carlos Ferreira. Já a suspensão da CNH foi mantida. A justificativa é que já há jurisprudência no STJ no sentido de que a medida não fere o direito de ir e vir.
"Isso porque, inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo", defendeu o relator Luis Felipe Salomão.
Salomão admitiu, porém, que a suspensão da CNH poderia causar problemas para quem usa o documento para fins profissionais. Neste caso, porém, haveria maior possibilidade de reverter a medida, o que não seria o caso, frisou o ministro.
Em maio deste ano, o Jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria que revelou que juízes de primeira instância de diferentes Estados têm decidido pela suspensão desses documentos em caso de dívidas. A situação tem gerado controvérsia entre especialistas e membros do Poder Judiciário.
A aplicação desse tipo de medida, tida como "atípica", tem base no artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016.
Sobre o blog
Radialista, animador de eventos e mestre de cerimônias. Apresentador do programa Na Mira da Notícia na rádio Gazeta FM Arapiraca. Repórter e blogueiro do Portal 7 Segundos.