Hector Martins

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Shopping e a cobrança de estacionamento. Justiça ou Injustiça?

03/05/2017 17h05
Shopping e a cobrança de estacionamento. Justiça ou Injustiça?

Hoje abordaremos um tema que vem gerando uma grande discussão na sociedade alagoana e que gerou uma grande expectativa para o consumidor que, rotineiramente, frequenta shoppings e demais locais privados que possuem estacionamento: a isenção da taxa de estacionamento para clientes em compras nesses estabelecimentos.

Nos últimos dias, uma Lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Maceió (AL) repercutiu muito em todo o Estado de Alagoas e até fora dele. A lei Municipal 6.621 isenta os consumidores do pagamento de estacionamento desses estabelecimentos desde que comprovem que realizaram compras no valor de seis vezes o preço da taxa.

Ocorre que o Poder Judiciário de Alagoas vem decidindo pela inconstitucionalidade da lei que obriga os shoppings e hipermercados da capital alagoana a isentar essa cobrança.

O grande problema é que a lei é municipal, e segundo a Constituição Federal e com entendimento consolidado já pelos Tribunais Superiores, os municípios não possuem legitimidade para tratar sobre tal matéria.

Não tem como negar que a lei é/seria extremamente benéfica para o consumidor que busca a gama de ofertas que esses estabelecimentos oferecem, todavia, uma proposta como essa deveria partir dos próprios estabelecimentos comerciais ou do Congresso Nacional, já que apenas esse último é legitimado a criar leis que interfiram diretamente nas propriedades privadas.

Nem toda lei “boa” se encaixa nos padrões exigidos para ser válida, os ditames do ordenamento jurídico pátrio precisam ser obedecidos, e sob esse prisma, o Judiciário de Alagoas já obstou a fiscalização e a isenção nos Shoppings da capital alagoana, reiterando o entendimento de que esse tipo de intervenção na iniciativa privada, da forma como vem ocorrendo, é inconstitucional.

É de se ter em mente que Shoppings são instituições privadas e que se movimentam diuturnamente em busca do lucro, e assim, o consumidor tem a possibilidade de frequentar ou não, e em caso positivo, precisa seguir as regras impostas.

Dizer que a Justiça Alagoas errou ao permitir que os estabelecimentos continuassem cobrando a taxa é verdadeiramente uma injustiça criada pelo senso comum, já que o Poder Judiciário de Alagoas simplesmente aplicou os comandos emanados da Carta Magna e confirmadas em várias oportunidades pelas altas cortes de justiça do país. Fazer cortesia com o chapéu alheio é sempre um perigo!

Sobre o blog

Advogado (sócio fundador do Escritório Ventura & Martins Advocacia Associada); Atual Presidente da OAB ? Arapiraca (AL); Professor Universitário (Cesmac do Agreste); Pós-graduado em Direito do Estado e Pós-graduado em Ciências Criminais Ex-Subprocurador Geral do Município de Arapiraca (AL)

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