Fabrízio Almeida

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Os concurseiros e os processos seletivos simplificados

28/11/2014 16h04

 Os concurseiros e os processos seletivos simplificados

Tem se tornado prática pelos entes federativos, União, Estados e Municípios, a promoção dos chamados Processos Seletivos Simplificados. Estas seleções, apesar de gerar vínculo transitório com a administração pública, não podem tomar o espaço Constitucional resguardado ao Concurso Público, conforme preceitua o > art. 37, II, da Carta Magna brasileira. 

É preciso esclarecer que o Processo seletivo simplificado não substitui o Concurso, tampouco impede o acesso ao cargo daquele que fora devidamente aprovado em Certame Público.
Atualmente, tem-se optado pelo Processo seletivo simplificado mesmo com concurso público em vigor, agindo em flagrante ilegalidade, contrariando o Princípio do Concurso Público.

Observo que principalmente os Municípios tem usado as seleções simplificadas para recrutar Profissionais para ocupar cargos vinculados aos Programas Federais já consolidados no País, a exemplo da Estratégia Saúde da Família, que surgiu em 1994 com a denominação
Programa saúde da Família, e no Estado a substituições de Professores pelos chamados monitores. 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que sendo comprovada a necessidade de pessoal e a existência de vaga, configura preterição de candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga, ainda que de forma temporária. 

Neste sentido a ocupação temporária de cargo por candidato oriundo de Processo seletivo simplificado em detrimento de outrem aprovado em Concurso Público, nas circunstâncias abordadas neste texto, é ILEGAL.

Se você foi aprovado em Concurso Público e está nesta situação, fique esperto, tome as medidas judiciais adequadas.  

Siga-me no twitter: @fabrizioalmeida

Sobre o blog

Advogado, Administrador Público, Procurador Municipal, sócio do escritório jurídico Ventura & Macário advogados associados. Tem forte atuação em demandas cíveis, sobretudo em causas contra a administração pública nas três esferas de poder. É torcedor e também advogado da Agremiação Sportiva Arapiraquense desde 2010.

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