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JHC repercute direito a liberação de saque do FGTS para moradores do Pinheiro

29/03/2019 18h06
JHC repercute direito a liberação de saque do FGTS para moradores do Pinheiro

O Deputado Federal JHC publicou, em sua página na rede social, uma notícia boa, entre tantas negativas, que se tem ouvido com relação aos moradores do Pinheiro. JHC postou que a Defensoria Pública da União conseguiu reverter, liminarmente, na 3ª Vara da Capital, a decisão da Caixa Econômica Federal de não liberar o FGTS para as pessoas que tem direito e residem na área afetada do Bairro do Pinheiro.

“Pessoal, aos interessados no caso Pinheiro, acabei de receber a decisão, liminar, favorável da 3ª Vara Federal em Maceió, referente a ação civil pública manejada pela DPU, para que a CEF, viabiliza o saque administrativo do FGTS aos moradores da área de risco localizada no Bairro do Pinheiro. Por favor divulguem”, postou JHC.

De acordo com o processo, “ Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União em desfavor da Caixa Econômica Federal, por meio do qual objetiva, em sede de antecipação de tutela de urgência, provimento judicial que determine que a Caixa Econômica Federal se abstenha de indeferir o levantamento administrativo do saldo de FGTS para trabalhadores interessados, que tenham saldo positivo e sejam residentes das zonas de risco - vermelho, laranja e amarela - no bairro Pinheiro, conforme mapa divulgado pela Defesa Civil Municipal:”.

Parte da decisão favorável, que é assinada pelo juiz da 3ª vara, Frederico Wildson da Silva Dantas diz: “Em face do exposto, presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, concedo em parte o pedido de tutela de urgência, para determinar ao réu que se abstenha de indeferir o levantamento administrativo do saldo de FGTS para os interessados, que tenham saldo positivo e sejam residentes das zonas de risco -vermelho, laranja e amarela - no bairro Pinheiro, ressalto que a liberação do saldo do FGTS em casos de desastres, é limitado ao montante previsto no art. 4° do decreto5.113/04, e deverá seguir o procedimento próprio previsto para catástrofes.24. Destaco que a Defesa Civil deverá encaminhar à Caixa econômica Federal a relação de pessoas afetadas pelo evento...”

Sobre o blog

Wellington Silva - Tinho. Professor, Jornalista MTB 1874,   Assessor de Imprensa.

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