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A pedido do MDB, Luciano Barbosa fica sem tempo de propaganda no guia eleitoral de Arapiraca

Candidato também foi impedido de relacionar seu nome ao da legenda

30/10/2020 20h08 - Atualizado em 30/10/2020 20h08
A pedido do MDB, Luciano Barbosa fica sem tempo de propaganda no guia eleitoral de Arapiraca

Após ser expulso do MDB e ter sua candidatura à Prefeitura indeferida pela Justiça Eleitoral, o vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa, perdeu o espaço do partido na propaganda eleitoral gratuita e foi impedido de relacionar seu nome ao da legenda. 

A suspensão ocorrerá imediatamente e não cabe recorrer, já que as eleições ocorrem dia 15/11 e a Propaganda no Rádio e TV irá até o dia 12/11. A decisão foi protocolada pelo Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do caso. 

Essa é a terceira derrota de Barbosa, que insiste em manter sua candidatura. A Executiva do MDB já havia ingressado com uma ação requerendo que a Justiça Eleitoral oficialize a proibição do uso da sigla do MDB na disputa majoritária em Arapiraca, sob pena de multa diária.

Na segunda-feira (26), o MDB emitiu uma nota lamentando o fato Luciano Barbosa ter submetido a legenda a uma situação desgastante por “birra”. O documento ainda fez referências à Barbosa como “intransigente” e o culpou pelo fato de as candidaturas proporcionais da legenda ficarem impossibilitadas de participar do pleito.

Através de suas redes sociais, o vice-governador demonstrou não estar preocupado com os encaminhamentos dados pela Justiça sobre sua candidatura. Ele publicou uma foto tomando café da manhã com um amigo e disse que saiu de casa “para cumprir agenda com o coração leve”. “Pé na estrada e Deus no controle”, escreveu na manhã da última terça-feira (27).

Leia abaixo uma parte da decisão

"Alega que a própria sentença reconheceu a irregularidade dos atos partidários que dão sustentação às candidaturas apresentadas pela coligação ré. Isso porque, reconheceu que “a Ata de Convenção Municipal realizada no dia 15/09/2020 fora anulada pelo próprio MDB em 15/09/2020, em decisão interna corporis”, bem como declarou “a nulidade das Atas das Convenções realizadas no dia 16/09/2020, de maneira que a chapa composta por candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito – formada por membros do MDB e PL, já qualificados no relatório – não possui as condições legais para concorrer às eleições deste ano. Desse modo, considerando que a Coligação impugnada não possui candidato majoritário escolhido em Convenção válida, evidente, pois, a ausência de suporte jurídico eficaz a amparar a manutenção do uso de predicados partidários na campanha de candidatos que não contam com apoio institucional da grei.

Desse modo, pode-se perceber a plausibilidade do direito alegado pelo autor, vez que é, no mínimo, desaconselhada a manutenção dos atos de campanha dos pretensos candidatos, quando aqui não se está a falar de impugnação de registro de candidatura, mas sim do próprio DRAP, e com clara e inequívoca manifestação do MDB Estadual, amparado em decisão do MDB Nacional, no sentido de que não permite o uso de sua legenda para a candidatura dos candidatos majoritários e proporcionais glosados."

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