Agreste

Com doença rara na pele, criança de Girau do Ponciano é barrada em voo para São Paulo

Após ser obrigada a desembarcar, a criança e os pais só conseguiram viajar horas depois, O caso foi relatado por enfermeira que estava na aeronave.

Por 7Segundos 27/01/2020 17h05
Com doença rara na pele, criança de Girau do Ponciano é barrada em voo para São Paulo
A Ictiose é uma doença rara de pele - Foto: Reprodução

Um relato feito pela enfermeira paulista Maria Helena Mandelbaum, em suas redes sociais, conta a verdadeira saga enfrentada por uma menina de apenas dois anos de idade, natural de Girau do Ponciano, no agreste de Alagoas. Portadora de uma doença de pele chamada Ictiose, que não é contagiosa, a garotinha já havia embarcado em Aracaju, em um voo da GOL, para seguir com destino a São Paulo.

De acordo com a enfermeira, a menina e os pais passaram por constrangimento ao serem obrigadas a desembarcar. Comissários de abordo e o Comandante da aeronave teriam alegado normas da ANVISA, que “pessoas com doenças contagiosas não poderiam viajar.” Maria Helena relata que os comissários não aceitaram os argumentos dos pais e nem mesmo as explicações dela, que é especialista em dermatologia e com mestrado em gerontologia e doutorado em educação.

Como eles exigiam uma declaração de um médico, a família foi obrigada a desembarcar. Com isso, a viagem que aconteceria às 4h20 da madrugada do domingo (26), só aconteceu às 11h20.

O Portal 7segundos conversou com Paulo Sérgio, tio da menina, que acompanhou toda a situação. Ele fez o transporte da família de Girau do Ponciano até o Aeroporto de Aracaju (SE) e acabou acompanhando o drama vivenciado. “O relato foi aquele da enfermeira que estava no voo,” disse ele, acrescentando que após várias horas a situação foi resolvida e a família- de posse do documento exigido- foi colocada em outro voo.

A menina está em São Paulo para fazer o tratamento. A Ictiose é uma forma de ressecamento intenso da pele, causando o excesso de descamação. Porém, de acordo com os especialistas, não é contagiosa.

A Legislação

De acordo com o que foi apurado pelo portal 7segundos, nestes casos, o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que os comandantes de voos comerciais têm o poder de decidir quem embarca ou não na aeronave, informa a Agência Nacional da Aviação Civil) Anac.

No entato, a forma como essa medida é tomada pode ser questionada pelo passageiro na Justiça, caso ele se sinta desrespeitado ou envergonhado na frente de outras pessoas, ressalta a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros de Transporte Aéreo (Andep). 

Para evitar esse tipo de situação, a recomendação de especialistas é que o passageiro- ou acompanhante- esteja sempre com um atestado médico quando for viajar.