Eleições 2018

Cláusula de barreira atingiu sete candidatos do PSL; partido seria o maior da Câmara

Vagas de quem não atingiu 10% do quociente eleitoral foram redistribuídas para outros partidos ou coligações

Por Agência Câmara Notícias 11/10/2018 10h10
Cláusula de barreira atingiu sete candidatos do PSL; partido seria o maior da Câmara
O ex-presidente do PSL, Luciano Bivar, ao lado de Jair Bolsonaro - Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo

Aplicada pela primeira vez nas eleições deste ano, a regra que impede candidatos com votação inexpressiva de se elegerem – chamada de cláusula de desempenho individual – impediu 8 candidatos a deputado federal (7 do PSL e 1 do Novo) de ocuparem cadeiras na Câmara dos Deputados (veja tabela aqui).

Pela nova regra, criada em 2015 com a aprovação da minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15), um candidato a deputado federal, estadual ou distrital precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral para ser considerado eleito ao Legislativo.

Sem a cláusula de desempenho individual, o PSL – partido que mais ganhou deputados nesta eleição (47) – passaria a contar com 59 parlamentares a partir de 2019, ultrapassando o PT, que terá 56 deputados, como a maior bancada da Casa.

 

Entenda o cálculo para a eleição de deputados

Os oito deputados que foram barrados por conta da nova regra (7 do PSL e 1 do Novo) acabaram permitindo a eleição de candidatos de outros partidos que atingiram o desempenho mínimo. Veja tabela abaixo.

 

Puxadores

A intenção da cláusula de desempenho individual é inibir casos em que um candidato com poucos votos acabe eleito com a ajuda de outro candidato da mesma coligação ou partido que recebeu mais votos do que o necessário para a própria eleição – conhecido como "puxador de votos".

Enquadram-se nesta regra candidatos que recebem milhões de votos e contribuem para eleger correligionários pouco votados. Em 2002, o ex-deputado Enéas Carneiro, do extinto Prona, recebeu um 1,57 milhão de votos e acabou contribuindo para eleger cinco candidatos de sua coligação – um deles foi Vanderlei Assis, que obteve apenas 275 votos.

O advogado eleitoral Fábio Monteiro Lima afirma que a cláusula contribui, de fato, para evitar que o eleitor vote em alguém e esse voto, ao ser direcionado ao partido, acabe contribuindo para eleger outro candidato que estava no fim da fila.

Na avaliação do advogado, muitos partidos já se adaptaram às regras para essa eleição, mas matemáticos e cientistas políticos de dentro dos partidos, segundo ele, terão de pensar melhor em como distribuir os cabeças de chapa – candidatos mais votados. “Continua existindo a figura do puxador de voto, mas agora esse puxador tem uma eficácia limitada”, finaliza.