Eleições 2018

Candidatos às eleições não poderão ser presos a partir do dia 22

Por Rádio Senado 14/09/2018 08h08
Candidatos às eleições não poderão ser presos a partir do dia 22
Câmara e Senado Federal

Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 22 de setembro.

O mesmo acontecerá com os eleitores e autoridades em geral, a partir do dia 2 de outubro. É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados.

As exceções acontecem nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito.