Economia

Procon de Arapiraca alerta para os direitos do consumidor

Por 7Segundos com Assessoria 08/08/2018 10h10
Procon de Arapiraca alerta para os direitos do consumidor
Comércio de Arapiraca - Foto: Assessoria

Está chegando o dia dos pais e pensando em algo para presenteá-los nessa importante data, o Procon Municipal de Arapiraca foi às ruas do município, a fim de buscar preços e produtos que caibam no bolso da população, e não agrade só ao papai, mas ao bolso dos filhos. 

Equipes se dividiram nos grandes centros comerciais da cidade, a exemplo da Praça Marques da Silva e o Arapiraca Garden Shopping, com a finalidade de realizar avaliações quantitativas e qualitativas de produtos.

Além disso, é importante ficar atento aos direitos do consumidor. Para mais informações e denúncias de irregularidades, os usuários podem acionar o Procon Arapiraca pelos telefones (82) 3522-1010 e (82) 99991-2564, ou pelo e-mail [email protected].

Dicas para compras no dia dos pais:

  •  Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal, ela é o comprovante da compra realizada e o usufruto dos seus direitos;
  • Troca de produtos – é importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ela não é obrigada a trocar um item que não esteja com problemas;
  •  Garantia legal – a garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja e fabricante é obrigado a observá-la;
  •  Prazo da garantia – o código prevê dois prazos para o consumidor fazer a sua reclamação: 1° 30 dias para os produtos não-duráveis (calçados, roupas e brinquedos), 2° 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos e construções);
  •  Garantia contratual – se o fornecedor oferecer outra garantia (extendida) saiba que essa é uma garantia contratual, ou seja, é a liberdade do fornecedor oferecer, sendo importante que seja solicitado o Termo de Garantia, onde deve ter suas cláusulas expressas e claras. É necessário que esse termo seja devidamente preenchido, pois assim não haverá problemas no momento de usá-lo;
  •  Compras pela internet – caso opte por compras online, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra e pedir o seu cancelamento, assim como a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente. Esse é o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, logo após conferir se está tudo de acordo com o que foi solicitado;
  • Produto com defeito – a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou fabricante e informar o ocorrido. A responsabilidade pelo produto apresentar problema de qualidade ou não é de ambos. Os fornecedores têm o prazo de 30 dias para sanar o defeito. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço;
  •  Compra consciente – o consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode;
  •  Eletrodomésticos/eletrônicos – deve-se sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Desta forma não correrá o risco de comprar com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.