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FGV esclarece sobre avaria em envelope com provas para cargo de técnico judiciário

Por Ascom/TJ 28/03/2018 20h08
FGV esclarece sobre avaria em envelope com provas para cargo de técnico judiciário
FGV - Foto: Divulgação

A Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso público do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), prestou esclarecimentos, sobre a avaria identificada em um dos envelopes dentro do qual estavam algumas das provas para candidatos ao cargo de técnico judiciário o que estavam numa única sala da Faculdade Tiradentes, em Maceió.

No comunicado enviado à Comissão Organizadora do certame, na tarde desta quarta-feira (28), a FGV também reforça que não houve qualquer violação antecipada e reafirma a lisura e o compromisso com o certame.

Abaixo, a íntegra do comunicado.

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Rio de Janeiro, 28 de março de 2018.

FGV Projetos CE Nº 2018

Exmo. Sr.
Dr. Presidente da Comissão de Concurso
Excelentíssimo Senhor Magistrado,

Em atendimento ao solicitado, servimo-nos do presente para prestar os esclarecimentos relativos à situação verificada durante a aplicação do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Alagoas, turno vespertino, na Faculdade Tiradentes, bloco D, sala 32. 

Tanto os malotes de lona como os envelopes de prova neles contidos chegaram ao local de prova devidamente lacrados, de maneira a garantir a integridade e o sigilo dos instrumentos a serem aplicados.

Os malotes de lona foram transportados para a sala de coordenação localizada perto das salas de prova, onde somente foram abertos na presença de 2 (dois) candidatos, mediante termo de abertura, poucos minutos antes do início da aplicação das provas, com a assinatura dos candidatos testemunhas. 

O ato de abertura do malote de lona é um momento crucial, importante, e é o item de segurança, pois demonstra a inviolabilidade do conteúdo de provas. Por isso, a escolha dos candidatos é realizada de forma aleatória, além de contar com o acompanhamento de representantes da FGV. Tudo é devidamente registrado na ata de coordenação das aplicações. Os lacres são conferidos pelos candidatos selecionados, mencionados anteriormente, e pela equipe da FGV.

Os envelopes de provas são confeccionados em material plástico e servem para o mero transporte de provas da coordenação local para as salas. Não são um item de segurança, pois são frágeis em relação aos malotes de lona, sendo certo que, por força de deslocamento do seu material e ar, transporte, queda do malote de lona, variação na temperatura, peso de um envelope em cima do outro, podem ocorrer, no curso dos trajetos, avarias e/ou fendas lineares nos envelopes de plástico, mas não nos malotes de lona. 

No caso em comento, aberto o malote de lona e atestada a inviolabilidade do material pelos candidatos, os envelopes de plástico foram transportados por fiscais credenciados da equipe da FGV e entregues aos fiscais de aplicação responsáveis pelas respectivas salas. 

No momento de abertura do envelope plástico, os candidatos identificaram um envelope plástico com avaria na sala 32 da unidade. O coordenador foi imediatamente orientado quanto aos procedimentos e à forma de comunicação com os candidatos, bem como quanto ao registro em ata. 

Após a chegada da Comissão do Tribunal, uma vez acionada a Polícia Militar, os candidatos concordaram em continuar suas provas, sendo efetuado o registro abaixo colacionado, o qual foi entregue aos candidatos, juntamente com a fotografia da embalagem de segurança danificada.

Cópia do registro lançado em ata:

“Registra-se que no dia 25 de março, às 15h00, na Faculdade Tiradentes, bloco D, durante a aplicação das provas referentes ao Cargo de Técnico Judiciário, após a autorização para início das mesmas, no momento da distribuição dos cadernos aos candidatos da sala 32, foi verificado pelo fiscal de aplicação, ao demonstrar o malote plástico de segurança contendo as provas, a existência de um rasgo na lateral esquerda com aproximadamente 19 cm. Em procedimento padrão, foram conferidas todas as provas e cartões contidos no mencionado envelope, sendo certificado que o quantitativo ali acondicionado coincidia com o número de candidatos alocados na sala, demonstrando que seu conteúdo não fora subtraído. Foram acionadas a Coordenação Local, a Coordenação Geral e a Comissão do Tribunal, que ao chegarem ao local esclareceram aos candidatos que o malote plástico é transportado até a unidade de aplicação em malote de segurança de lona devidamente lacrado, o qual foi rompido momento antes, na sala de coordenação, na presença de dois candidatos que atestaram sua inviolabilidade. O referido malote de segurança, bem como a ata contendo o registro de sua abertura foram exibidos aos candidatos. Esclareceu-se, ainda, que o rompimento do envelope plástico possivelmente decorreu de impacto durante seu transporte ou mesmo de deslocamento do material em seu interior. Os candidatos somente iniciaram as provas às 17h00, após todos os esclarecimentos prestados pelas Coordenações e Comissão. Em decorrência do fato foram deferidas 2 (duas) horas adicionais de provas aos candidatos. Apenas um dos candidatos presentes não concordou com a continuidade das provas, sendo retirado do local sem que tenha tido acesso ao seu conteúdo” 

Variações nas condições de temperatura, transporte, impacto, deslocamento do material no envelope, ar nos envelopes, peso de um envelope no outro e defeito do material de fabricação são as únicas possibilidades viáveis para a abertura lateral dos envelopes plásticos, descartando-se a interferência humana. 

Imperioso explicitar que o rasgo causado pelo deslocamento dos cadernos possuía cerca de 19 cm, espaço insuficiente para a retirada dos cadernos de provas, os quais foram impressos em tamanho A4 (comprimento de 29,7 cm). As fotos fornecidas aos candidatos apresentam o estado do envelope após o ocorrido, ou seja, após a ampliação da abertura do pacote pelos fiscais para fins de contagem do quantitativo de cadernos de provas ali existentes (o qual, repise-se, correspondeu ao número de pessoas alocadas na respectiva sala).

Não é demais ressaltar que, dentre os procedimentos adotados pela FGV, está o impedimento de utilização de celular pelos fiscais de sala e de corredor, o que representa mais uma medida de segurança por parte da instituição.

Após a triagem, digitalização e correção dos cartões-resposta do concurso, serão gerados relatórios estatísticos de coincidência de gabaritos (marcações) entre os candidatos, o que demonstrará cabalmente a inocorrência de qualquer conhecimento antecipado do conteúdo das provas aplicadas para o cargo de em questão, capaz de comprometer a lisura do certame.

Diante de todo o exposto, tem-se que a situação em tela se tratou de episódio factível em eventos dessa natureza. Todos os procedimentos de segurança previstos no edital regulador do Concurso foram rigorosamente respeitados. 

Destaca-se, por oportuno, que a segurança é o principal norte da aplicação dos concursos públicos pela FGV, estando a instituição certa e tranquila quanto à lisura da aplicação.

É verdade que os candidatos, já sob a tensão provocada pela necessidade de prestar o concurso, estão suscetíveis a avaliar com desconfiança qualquer situação que pareça sair da normalidade, mas, no caso em comento, nada de irregular houve que pudesse macular a segurança da aplicação.

Como já explicitado, havia uma lona totalmente lacrada, e sua abertura foi realizada na presença dos candidatos, que é a principal demonstração de que não há quebra de sigilo. Mais ainda: não teria sido possível retirar qualquer prova sem aumentar ainda mais o tamanho do rasgo, dado o tamanho inicial deste.

 Nas poucas ocasiões em que isso ocorreu na FGV, no caso do Exame de Ordem Unificado de Alagoas, realizou-se o arquivamento do caso e a discussão foi encerrada.

Mais uma vez, os malotes de lona estavam lacrados e permaneceram lacrados, havendo balanço no transporte, ar no envelope e alterações de temperatura que podem levar a esse tipo de avaria no envelope.

Para demonstrar que não houve qualquer violação antecipada, a FGV realizará cruzamento de erros e acertos estatísticos, para análise de coincidência de acertos de candidatos, após a fase de análise de recursos dos candidatos. 

Por conta de todo o exposto, a FGV afirma a lisura e o compromisso com o concurso, sendo inoportuna qualquer anulação da prova. Aliás, poder-se-ia até ensejar interpretação contrária: de que, com a anulação, alguns candidatos seriam beneficiados. 

Sendo essas as considerações cabíveis nesta oportunidade, colocamo-nos à disposição deste Tribunal para a prestação de novas informações, caso se mostre necessário.