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Facebook é condenado a pagar R$ 15 mil a jovem por danos morais

Por G1 21/02/2018 10h10
Facebook é condenado a pagar R$ 15 mil a jovem por danos morais
Facebook - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou em segunda instância a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar uma multa indenizadora por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma jovem em Ipatinga, no Vale do Aço. A jovem, que na época tinha 14 anos, teve fotos de seu rosto publicadas na rede social com montagens onde as imagens foram misturadas a conteúdos de nudez.

Segundo o TJMG, a jovem afirmou no processo que uma página criada por terceiros, chamada “Feras de Ipatinga”, compartilhou na rede social montagens de fotos suas com conteúdo de nudez.

O pai da jovem, que a representou no processo, afirmou que o Facebook não retirou as fotos de sua base de dados, alegando que não existia obrigação legal, mesmo após ser notificado judicialmente. Devido a isso, as montagens permaneceram disponíveis no servidor por meses, o que teria causado constrangimento e trauma a jovem, segundo o pai.

 

Decisão em primeira instância e recurso

O caso já havia sido julgado em primeira instância, terminando com a condenação do Facebook a pagar uma multa por danos morais no valor de R$ 4 mil para a jovem. Porém, ambas as partes recorreram.

A defesa da adolescente pediu o aumento do valor da indenização; e o Facebook a absolvição. O argumento utilizado pela rede para absolvição seria que a URL informada pela menina no processo seria diferente daquela que gerou a discussão.

Além de afirmar que não ficou provado que a jovem havia denunciado a página através das ferramentas disponibilizadas pelo próprio Facebook.

Segundo o TJMG, o Facebook sustentou em seu recurso que não foram publicadas "cenas de nudez ou atos sexuais envolvendo a apelada”, apenas “montagens, no mínimo, de mau gosto”.

O desembargador relator do caso, Estêvão Lucchesi, afirmou que "pouco importa se as imagens indevidamente divulgadas são reais ou não, pois em ambos os casos a vítima tem sua imagem perante a sociedade denegrida”, ressaltou.

Ainda segundo o relator, não restou dúvida de que a empresa foi notificada extrajudicialmente para retirar o conteúdo. A decisão ainda cabe recurso.

Em nota, o Facebook informou que “respeita a Justiça brasileira e, neste momento, está avaliando suas opções legais”.