Alagoas

Sefaz isenta IPVA para mototáxi e complementar

Por 7 Segundos com Agência Alagoas 29/02/2016 17h05
Sefaz isenta IPVA para mototáxi e complementar
- Foto: Agência Alagoas

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) regulamentou a concessão das isenções do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de mototáxi e também de veículos complementares utilizados no transporte de passageiros. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (26).

Para as motocicletas, é necessário que o veículo esteja registrado ou licenciado na categoria aluguel e pertença a profissional autônomo habilitado, dentro dos parâmetros da legislação que disciplina o transporte público de passageiros, sendo limitada a isenção a um veículo por proprietário.

Os veículos complementares utilizados no transporte de passageiros devem estar licenciados na categoria aluguel e cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e sendo utilizados no serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Também é limitada a isenção de um veículo por proprietário. Para o requerimento, é preciso que o dono do veículo apresente documento de outorga, emitido pela Arsal, para exploração do respectivo serviço.

 


Em todos os casos, a isenção somente será concedida se o proprietário não possuir débito com a Fazenda Pública Estadual e o requerimento para concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para vencimento do imposto. Para os veículos de placas 1, 2, 3 e 4, as isenções poderão ser solicitadas até o dia 29 de abril deste ano.

Isenção para deficientes
A Instrução Normativa também trata da isenção do IPVA a automóveis de propriedade de deficientes físicos, visuais, mentais e autistas, incapazes para o desempenho da atividade de conduzir veículos.

A concessão das isenções está condicionada a apresentação de cópias de documentos que comprovem o tipo de automóvel, de passageiros, para uso por pessoa, de acordo com a Lei 7.745/15; a deficiência física, comprovada por laudo de avaliação médica exigido na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); cópia da nota fiscal referente às adaptações emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); e laudo ou declaração, fornecido por empresa de inspeção veicular, que ateste as adaptações feitas no veículo, devidamente credenciado pelo Inmetro