Fabrízio Almeida

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Caiu na rede. E agora?

07/11/2016 12h12
Caiu na rede. E agora?

Com a evolução dos aparelhos telefônicos, os chamados smartphones, temos em mãos um equipamento que além de efetuar ligações também registra fotos e vídeos com razoável qualidade de imagem e som, proporcionando a todos a oportunidade de registrar momentos da vida cotidiana e até compartilhar com terceiros nas chamadas redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.

A popularização das redes sociais e aplicativos, bem como o acesso da população a dispositivos cada vez mais avançados determinaram o aumento significativo de imagens e vídeos íntimos compartilhados ilicitamente.

Atentos a esta situação cada vez mais corriqueira vários Tribunais do País já estão condenando ao pagamento de indenização aquele que divulga conteúdo íntimo sem o consentimento das partes envolvidas nas imagens. Em recente decisão o Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul condenou o ex-namorado de vítima ao pagamento de indenização por um vídeo íntimo divulgado. E, para piorar, as imagens foram parar no Youtube e no Facebook. No julgamento do acórdão, o Tribunal entendeu que a postagem e a divulgação de vídeo contendo cena de sexo, geram danos morais “in re ipsa”, ou seja, dispensam prova do efetivo prejuízo.

Muitos parecem ignorar que a publicação de qualquer imagem ou vídeo íntimo sem a autorização daqueles que aparecem no material pode ser considerado delito e ter a pena ampliada se envolver menores de 18 anos de idade. Fica o alerta também em relação aos aplicativos de troca de mensagens como WhatsApp e similares que facilitam o compartilhamento de conteúdo erótico. Os usuários não estão isentos de responsabilização pela divulgação de conteúdo, pois mesmo apagando da memória, os arquivos podem ser restaurados por especialistas da polícia e utilizados como prova de envolvimento na exposição do material.

 

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Sobre o blog

Advogado, Administrador Público, Procurador Municipal, sócio do escritório jurídico Ventura & Macário advogados associados. Tem forte atuação em demandas cíveis, sobretudo em causas contra a administração pública nas três esferas de poder. É torcedor e também advogado da Agremiação Sportiva Arapiraquense desde 2010.

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